Projeto de lei estabelece normas de segurança para parques de diversão

Imagem: Lei vai auxiliar usuário a utilizar ou não o brinquedo, segundo Marcio Fernandes
Lei vai auxiliar usuário a utilizar ou não o brinquedo, segundo Marcio Fernandes
14/09/2011 - 16:13 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: Marco Miatelo

O deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, apresentou nesta quarta-feira (14) projeto de Lei que estabelece normas de segurança para parques de diversão instalados em Mato Grosso do Sul.

Segundo o deputado, o objetivo principal é dar mais segurança ao público que frequenta parques de diversão, tendo em vista o número de acidentes com ocorrência de ferimentos e até óbito em diversas partes do País, inclusive Mato Grosso do Sul.

A Lei obrigará os parques de diversão a manter fixadas na entrada de cada brinquedo ou atração placas informativas exibindo dados referentes à manutenção e vistoria técnica e aos eventuais riscos inerentes da sua utilização.

Os dados referentes à manutenção compreendem a data da última manutenção, a previsão de data da próxima e o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.

Já com relação aos riscos inerentes à utilização do brinquedo ou atração, trata-se da indicação de eventuais riscos à saúde de seus frequentadores, em especial às gestantes e aos portadores de doenças crônicas tais como hipertensão e cardiopatia, entre outras.

“A Lei visa ainda auxiliar as pessoas na decisão de utilizar ou não o brinquedo, além de obrigar os donos de parques a fazer a vistoria no período determinado”, relatou Marcio Fernandes.

A proposição prevê multa pelo descumprimento da Lei equivalente a 100 UFERMS, sendo que no caso de reincidência o valor é acrescido de 50%.

O projeto estabelece que o Poder Executivo Estadual regulamentará a Lei no prazo de 60 dias após a publicação.

Para ter valor de Lei, o projeto ainda precisa ser votado e aprovado em duas discussões, além de a Lei ser promulgada e publicada na imprensa oficial.
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