Parques de diversão terão que informar riscos inerentes aos brinquedos e atrações
07/12/2011 - 12:44
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102
Parques de diversão instalados em Mato Grosso do Sul têm que informar, através de placas, os riscos inerentes a cada brinquedo e atração, além dos dados referentes à manutenção e vistoria técnica. Norma foi instituída pela Lei nº 4.132/11, publicada no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, a lei visa garantir segurança nos parques, além de permitir aos usuários decidirem se utilizam ou não determinado brinquedo.
Marcio Fernandes justifica que viu a necessidade de elaborar a lei em razão do número de acidentes com ocorrência de ferimentos e até óbito em diversas partes do País, inclusive Mato Grosso do Sul.
Os dados referentes à manutenção compreendem a data da última manutenção, a previsão de data da próxima e o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.
Já com relação aos riscos inerentes à utilização do brinquedo ou atração, trata-se da indicação de eventuais riscos à saúde de seus frequentadores, em especial às gestantes e aos portadores de doenças crônicas tais como hipertensão e cardiopatia, entre outras.
A lei prevê multa pelo descumprimento das normas equivalente a 100 UFERMS, sendo que no caso de reincidência o valor é acrescido de 50%.
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