Servidoras poderão deixar filhos em creche no período final da licença-maternidade

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Período é importante para adaptação da criança ao novo ambiente, justifica o dep. Marcio Fernandes
13/09/2012 - 10:27 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: Marco Miatelo

Regra consta de projeto de lei apresentado hoje (13/9) pelo dep. estadual Marcio Fernandes

As servidoras do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul poderão ter o direito de deixar os filhos em creches nos 15 dias finais da licença-maternidade. A regra consta de projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (13/9) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.

O projeto altera a Lei nº 4.091/11 para permitir que no período de prorrogação da licença-maternidade e licença-adotante as crianças, nos últimos 15 dias da prorrogação, possam ser mantidas em creche ou organização similar.

O deputado Marcio Fernandes explica que a mudança é importante por fomentar a necessária adaptação das crianças aos ambientes das creches ou aos cuidados de terceiros.

“Os ambientes desconhecidos, as novas rotinas, a alimentação, as pessoas não familiares, as separações diárias e a ausência da mãe trazem às crianças uma significativa exigência social e emocional”, justifica o deputado. Ele lembra ainda que a adaptação muitas vezes é difícil também para a família e para os educadores.

“Portanto, é importante que no período de adaptação a mãe fique junto à criança para auxiliar na exploração deste ambiente estranho e no estabelecimento de novos relacionamentos com os educadores e outras crianças”, conclui Marcio Fernandes.

Para vigorar, o projeto ainda precisa ser aprovado em duas discussões, sancionado e publicado na imprensa oficial.
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