Lei proíbe venda de substâncias químicas para menores de 18 anos
Deputado fala sobre a importância da prevenção das drogas
20/09/2016 - 16:18
Por: Wanessa Derzi
Foto: Roberto Higa e Victor Chileno/ALMS
Segundo o autor da lei, a medida é uma maneira de controlar o fácil acesso que os jovens têm a essas substâncias que em conjunto viram uma droga conhecida como “Loló”, o antigo “Lança Perfume”. “A lei tem a intenção de conter o aumento da utilização desse entorpecente, que tem levado tantos jovens a se enganarem com o efeito de bem-estar momentâneo, sem lembrarem do risco, que pode levar ao coma, e até a morte”, explica Marcio Fernandes.
Além dos efeitos, o deputado destacou que este é um dos primeiros passos para se tornar um viciado, e se envolver com drogas cada vez mais fortes. Segundo o site Antidrogas, solventes e inalantes estão na segunda posição, como o tipo de droga mais utilizada no Brasil. “O uso de drogas ilícitas cresce assustadoramente em todo país, precisamos conter como um todo, mas principalmente barrar o início, o primeiro contato. Temos que pensar que o usuário de drogas não acaba somente com a sua saúde, mas desestrutura uma família inteira”, diz Marcio Fernandes.
De acordo com a lei, as empresas que comercializam estas substâncias químicas mencionadas, devem se cadastrar no órgão responsável pela saúde do Estado. E as embalagens de antirespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e de clorofórmio deverá constar, de forma visível, a seguinte inscrição: ‘Venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos. A inalação deste produto pode causar morte’.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.