Vestibulandos devem se atentar a Lei que garante restituição de matrícula
Deputado Marcio Fernandes é autor da Lei que garante 90% de restituição da matrícula.
14/06/2017 - 13:29
Por: Wanessa Derzi
Foto: Marco Miatelo
Marcio Fernandes alerta os vestibulandos para ficarem atentos a este direito. "As instituições de ensino superior podem reter no máximo 10% do valor pago na matrícula, como ressarcimento de despesas de administração", destaca o deputado.
Segundo o texto da lei, o aluno tem que solicitar o cancelamento da matrícula e restituição do valor pago, até cinco dias úteis após a divulgação do resultado seletivo em que posteriormente foi aprovado. Após esse pedido, a instituição de ensino superior, deve fazer a restituição de no mínimo 90% do valor pago da matrícula no prazo máximo de cinco dias úteis.
A instituição que não observar a Lei estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), revertendo os valores para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), de que trata dispositivo da Lei nº 1.627/95, sem prejuízo do direito do consumidor pleitear perdas e danos em juízo. A Lei da restituição da matrícula é também fiscalizada pelo Procon/MS.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.