Projeto de lei prevê controle e pagamento individual de consumo em bares e restaurantes
05/07/2017 - 08:55
Por: Wanessa Derzi
Foto: Marco Miatelo
De acordo com o texto da lei, deve o estabelecimento possibilitar ao consumidor meios individuais de controle dos produtos e serviços em consumo, quando não se tratar de consumo com pagamento antecipado ou imediato, preferencialmente através de comanda individual.
Segundo o autor do projeto, essa medida é uma maneira simples para facilitar desde o controle do que cada um consumiu, até o pagamento da conta. “É mais fácil cada um controlar o que consumiu, principalmente quando a mesa está formada por grandes grupos de amigos, uma segurança tanto para o consumidor, quanto para o estabelecimento que irá marcar na comanda com o aval do cliente”, explica Marcio Fernandes.
Nos casos de controle individual por meio eletrônico, o estabelecimento comercial deve disponibilizar ao consumidor meios de conferência do valor em consumo a qualquer momento, por meio de aplicativo de celular em locais onde é disponibilizado internet gratuita (Wi-Fi) ou através de terminais eletrônicos destinados a esse fim.
As infrações ficam sujeitas, conforme o caso, às normas específicas previstas e regulamentadas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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