<P>Foi derrubado, na seção de ontem, dia 05/06, o veto do Poder Executivo para o Projeto de Lei n° 025/01, que cria o Certificado Ambiental da Propriedade Agrícola – Qualidade Agrícola, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PTB). Rejeitado o veto, o Projeto vai à promulgação do governador, que tem um prazo de 48 horas. Se ele não o fizer, o presidente da Assembléia o fará. </P><P>O Certificado ISO-Agrícola visa estimular os produtores agrícolas à cumprirem a legislação ambiental vigente e utilizarem novas técnicas de produção, que não agridam o meio ambiente, preservando a natureza com ações como a não-poluição ou a despoluição de mananciais, a conservação da água e do solo agrícola, a proteção das reservas florestais, a reciclagem e a reutilização de matérias-primas, a exploração não predatória dos recursos naturais renováveis, entre outras coisas. </P><P>“O grande desafio atual, quando se fala em produção agropecuária, é conseguir conciliar as exigências de preservação da natureza com as do desenvolvimento econômico e social. Porém, sabemos que existem técnicas que permitem o cumprimento do desenvolvimento sustentável e muitas delas estão previstas em leis. O Certificado ISO-Agrícola será uma forma de se compensar aqueles que obedecem à legislação vigente e utilizam modernas técnicas de produção, mostrando que a lei não é apenas punitiva, mas também educadora e estimulante”, disse Picarelli em sua justificativa. </P><P>O Projeto prevê que os agricultores selecionados e aprovados terão prioridade no financiamento para custeio na sua propriedade, além de receber o Certificado Ambiental da Propriedade Agrícola, relativo ao ISO-Agrícola, conferido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente Cultura e Turismo, que será responsável pela fiscalização e cumprimento desta lei. </P><P>Os agricultores interessados em participar do programa, deverão se inscrever na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo ou ainda nos escritórios do Instituto de desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural – IDATERRA em todo o Estado.</P>