<FONT face=Arial><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Pesquisa divulgada recentemente pelo Ibama/DF (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Distrito Federal) aponta que Mato Grosso do Sul é um dos Estados brasileiros que oferecem maior risco aos animais silvestres. Por esse motivo é que o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB) novamente faz alerta ao projeto de lei de sua autoria e que dispõe sobre um Código de Proteção aos Animais espalhados por todo Mato Grosso do Sul. </FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O projeto foi apresentado no dia 16 de setembro deste ano à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa e tramita à espera de análise pela Comissão a que é de direito. Seu objetivo principal é estabelecer normas que busquem proteger os animais do Estado, visando compatibilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a preservação do meio-ambiente, na busca por um equilíbrio ecológico. </FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>No Código fica proibido, por exemplo, maltratar ou agredir fisicamente os animais, mantê-los em lugares desprovidos de higiene ou em locais que lhes impeçam de respirar, utilizar animais vivos em quaisquer outras atividades que impliquem na agressão física e psicológica do animal, além de também ser proibido o sacrifício de animais mediante a utilização de venenos e outros métodos não preconizados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) nos programas de profilaxia da raiva.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>No caso dos animais silvestres, o Código abomina a caça profissional ou amadora, contudo, permite a captura das espécies com o objetivo de perpetuar a procriação, em se tratando de animal em vias de extinção. Para proibir o tráfico de animais exóticos que vivem em estado selvagem, o Código é claro em repreender a introdução deles em Mato Grosso do Sul, assim como exigir certificado de origem e licença de importação emitida pelo órgão competente à todas as pessoas que forem flagradas vendendo animais.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>As penalidades e multas referentes as infrações definidas no Código devem ser estabelecidas pelo Poder Executivo, que também deve criar ou definir o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições relativas ao Código.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Para o deputado Picarelli, a pesquisa realizada pelo Ibama/DF só demonstra caráter de urgência para a aprovação do projeto de lei e criação de um Código de Proteção aos Animais de Mato Grosso do Sul. "É uma vergonha saber que os animais são tão desrespeitados em nosso Estado e também ter conhecimento de que o tráfico de animais fica atrás somente do tráfico de drogas. Por isso a criação do Código", avalia o parlamentar. </FONT></P></FONT>