Picarelli: Lei que proíbe o uso de celulares em determinados locais é promulgada pela AL

20/02/2004 - 20:30 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<FONT size=4><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2><FONT size=4><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Entre os dez projetos de lei estadual não sancionados pelo governador Zeca do PT e que tiveram de ser aprovados pela Assembléia Legislativa, conforme publicação do Diário Oficial desta sexta-feira, está o projeto que proíbe o uso de celulares nos postos de gasolina, cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas, salas de concerto, audiências e conferências, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PTB). </FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O projeto foi aprovado na sessão extraordinária da Casa no dia 10 de dezembro do ano passado e, até então, não havia recebido sanção do Governo. De acordo com o artigo 70 da Constituição Federal, especificamente no que rege os parágrafos terceiro e sétimo, o Estado estabelece que o governador tenha um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar os projetos aprovados pela AL. Com a demora, o presidente da Casa, deputado Londres Machado (PL), viu-se no direito de promulgar as matérias não apreciadas por Zeca do PT.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O texto do projeto de Picarelli é claro quando diz que nos locais abrangidos pela lei fica obrigatória a fixação de avisos proibitivos com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular neste local". </FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>As pessoas que desrespeitarem os avisos serão obrigadas a retirar-se dos locais e, caso se neguem a observar a recomendação, será pedida a intervenção policial. O descumprimento da lei acarretará multa de 20 UFERMS (Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul), em que cada unidade custa R$ 9,70.</FONT></P><B><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Justificativa</FONT></B><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2> - O parlamentar explica que não é contrário ao uso do celular, contudo, desde que este seja utilizado de forma correta. "Já se falou muito sobre celulares, suas enormes qualidades e também de sua inconveniência maior ainda quando é utilizado de forma errada. O fato é que as formas erradas de usar esse aparelho parecem aumentar em proporção muito maior do que as suas vantagens", comenta Picarelli.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Segundo ele, as pessoas tem desrespeitado avisos que chamam a atenção delas quando do fato de desligarem seus celulares em determinados locais como teatros e cinemas. "Realmente é uma falta de educação deixar aparelhos de telefonia celular ligados onde a lei do silêncio deve ser respeitada", acrescenta o deputado.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Em postos de gasolina, por exemplo, os celulares ativados podem facilitar e contribuir para uma explosão apesar de estudos e pesquisas ainda não comprovarem a responsabilidade do uso do celular neste tipo de ocorrência. Por esse motivo, a lei também tem por função prevenir futuros acidentes. O Governo deverá regulamentar a lei em 90 dias. </FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Projetos de autoria dos deputados estaduais Pastor Barbosa (PMDB), Roberto Orro (PDT), Nelsinho Trad (PMDB), Onevan de Matos (PDT), Waldir Neves (PSDB) e Simone Tebet (PMDB), também foram sancionados por Londres Machado. </FONT></P></FONT></FONT></FONT>
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