<FONT face=Arial><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Projeto de lei alterando e acrescentando dispositivos ao Código Tributário Brasileiro – lei número 1.810/97 -, no sentido de reduzir a cobrança da alíquota de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) nas contas de energia elétrica foi apresentado na sessão plenária de terça-feira (11) pelo deputado estadual Maurício Picarelli, do PTB. A meta, segundo o parlamentar, é reduzir a pesada carga tributária imposta aos contribuintes e consumidores de Mato Grosso do Sul. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Na matéria, os consumidores residenciais cujo consumo mensal seja de 1 a 150 quilowatts/hora, serão isentos dessa cobrança; os que consomem de 151 a 250 quilowatts/hora, pagarão 12% da alíquota em suas faturas de luz; enquanto os que gastam de 251 a 500 quilowatts/hora, efetuarão o pagamento de 20% de ICMS. Diferente do que ocorre atualmente, quando somente os que consomem até 50 quilowatts/hora são isentos dessa cobrança, o projeto quer auxiliar a todos economicamente. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>"Não é todo mundo que consome 50 quilowatts/hora, ficando várias pessoas sem o benefício da isenção. Por outro lado, a excessiva carga tributária incidente sobre a energia elétrica tem comprometido, sobremaneira, o orçamento doméstico das famílias de nosso Estado, inclusive as de classe média, já que o Governo Federal autorizou um aumento de 14,1%, sem que, em contrapartida, todos os cidadãos tenham seus salários reajustados na mesma proporção", destaca Picarelli. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O projeto em questão ficará em pauta durante três sessões ordinárias para recebimento de emendas e logo depois será encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembléia Legislativa. </FONT></P></FONT>