Projeto que prioriza acompanhamento familiar a enfermos é aprovado

02/09/2004 - 18:14 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Projeto de lei do deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), que torna obrigatório o acompanhamento por familiares ou responsáveis legais a quaisquer cidadãos enfermos que necessitarem de internação em hospitais públicos e particulares de Mato Grosso do Sul, foi aprovado em primeira votação pela Mesa Diretora, durante sessão realizada terça-feira (31/8) passada. Segundo Picarelli as unidades de saúde deverão providenciar acomodações dignas para os acompanhantes e, em casos de desrespeito a lei, multas de até 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, cujo valor é de R$ 10,5 cada unidade) poderão ser emitidas. </FONT></SPAN></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></o:p></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O petebista ainda informa que pesquisas realizadas recentemente revelam que a presença de um familiar ou amigo junto ao paciente internado pode reduzir seu tempo de internação e até mesmo melhorar seu estado de ânimo, abreviando assim sua cura. Em razão disto, obviamente os custos com o tratamento diminuem, de acordo com o parlamentar. </FONT></SPAN></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><o:p><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></o:p></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Na matéria do projeto consta que a acomodação destinada aos acompanhantes deverá ter o conforto necessário para a sua permanência ao lado do leito hospitalar. Esta acomodação não poderá ser disponibilizada em cadeiras simples, devendo ser, no mínimo, em cadeiras reclináveis que permitam ao acompanhante o repouso necessário. Para manter a privacidade necessária, os hospitais também deverão instalar entre um leito e outro, biombos ou cortinas. </FONT></SPAN></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><o:p><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></o:p></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Somente haverá proibição de acompanhantes em casos em que os pacientes estiverem internados em alas de isolamento, psiquiatria, UTI’s e CTI’s. Todas as unidades que recebem pacientes em internação deverão afixar em locais visíveis aos pacientes e familiares, os seguintes dizeres: ‘Todo paciente internado tem direito à presença permanente de um acompanhante’. </FONT></SPAN></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><o:p><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></o:p></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A fiscalização das unidades de saúde ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com as normas do Ministério da Saúde. </FONT></SPAN></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><o:p><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></o:p></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2><STRONG>Leis</STRONG><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"> – No contexto da área de saúde, Picarelli menciona ainda a Lei Estadual nº 2.376, de 21 de setembro de 2001, de sua autoria. Esta autoriza a permanência de acompanhante à parturiente em enfermaria, quarto ou apartamento, durante sua estada em estabelecimentos de saúde. </SPAN></FONT></FONT></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><o:p><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></o:p></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Já em âmbito municipal, Picarelli cita uma lei de autoria da vereadora campo-grandense Magali Picarelli (PTB) e que assegura ao idoso enfermo o direito de acompanhamento em tempo integral de um dos familiares ou responsáveis legais. É a Lei nº 3.652 de 13 de setembro de 1999.</FONT></SPAN></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><o:p><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></o:p></SPAN> </P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>“Nacionalmente, também pode ser citada a Lei nº 8.609 de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, definindo em seu artigo 12 o direito à permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis legais, nos casos de internação de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de saúde”, conclui o deputado. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN> </P>
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.