Picarelli abre audiência da CPI cobrando transparência de investigados

10/03/2005 - 19:17 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Em pronunciamento proferido no início da audiência pública programada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que vai apurar causas e responsáveis pela desnutrição nas aldeias indígenas situadas ao sul do Estado, o presidente da Comissão, deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), disse que "esta Comissão tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo promover a quebra de sigilo bancário fiscal e de dados telefônicos e de seus investigados". Por isso, o parlamentar cobra transparência nos depoimentos, já confirmando a ida da Comissão à Dourados na próxima segunda-feira (14). </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A audiência está sendo realizada no plenarinho da Assembléia Legislativa e conta com a presença do Reverendo Benjamin Benedito Bernardes, secretário executivo do Hospital Indígena da Missão Caiuá; do coordenador da Funasa/MS (Fundação Nacional de Saúde), Gaspar Hickmann e das lideranças da Funai (Fundação Nacional do Índio) no Estado: Wanderley Dias Cardoso, que administra a região de Campo Grande, Israel Bernardo, de Dourados e William Rodrigues, que coordena a região de Amambai. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A CPI da Desnutrição é composta ainda pelos deputados Pedro Kemp (PT), vice-presidente; Bela Barros (PDT), relatora, Luizinho Tenório (PL) e Loester Nunes (PDT).</FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></P><B><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Íntegra do Pronunciamento de Picarelli</FONT></P></B><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></P><I><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>"Na última década, a imprensa, os partidos políticos, a sociedade civil, organizada e porque não dizer, todos nós, cidadãos brasileiros, passamos a exercer, com maior amplitude, nossos direitos.</FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A partir do final da década de 80, ganhamos forças suficientes não somente para denunciar desmandos e promover a defesa da sociedade; mas para, através de instrumentos constitucionais e regimentais, investigar denúncias e atos e fatos contrários ao interesse da coletividade. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Esta liberdade e faculdade de investigação conferidas à sociedade e relativamente ao Poder Legislativo, é um Poder-Dever, já que a Lei Maior (Constituição Federal de 1988) nos outorgou, de modo expresso "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (CF, Artigo 58, parágrafo 3º), exercidos exclusivamente através das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), quando no exame de fato determinado e por prazo certo. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A CPI foi criada pelo ato da Mesa Diretora número 001/2005, com a finalidade de apurar as causas da desnutrição e mortalidade indígenas nas aldeias de nosso Estado, bem como a devida aplicação dos recursos federais e estaduais, destinados ao combate deste problema. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Esta Comissão tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo promover a quebra de sigilo bancário fiscal e de dados telefônicos e de seus investigados (respeitada sempre a cláusula de reserva jurisdicional, que consiste na expressa previsão constitucional de competência exclusiva de órgãos de poder judiciário para prática de determinados atos – artigo 5º, XI e XII). Ouvir testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva; ouvir investigados ou indiciados, garantindo o direito ao silêncio; realizar perícias e exames necessários à dilatação probatória; requisitar documentos; determinar buscas e apreensões de documentos, salvos em domicílios e decretar prisão em flagrante delito por crime de falsa testemunha."</FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A rigor, ao se outorgar, às comissões parlamentares de inquérito, tais poderes, o que se buscou foi dar caráter obrigatório às determinações da Comissão, ensejando providências como as acima citadas, como por exemplo, a condução coercitiva em caso de não comparecimento e impondo às testemunhas o dever de dizer a verdade. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A CPI, tem ainda, a faculdade de requisitar em órgãos públicos, informações e documentos; deslocar-se a qualquer ponto do território estadual, onde se fizer necessária a sua presença, seja para realizar investigações ou audiências públicas; bem como estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligências sob as penas da lei, exceto quando da alçada da autoridade judiciária. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Tanto é assim que, no próximo dia 14 de março (segunda-feira) estaremos realizando uma audiência pública na Câmara de Dourados, ouvindo o prefeito, secretários, médicos, agentes de saúde e lideranças indígenas. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A Lei Federal 1.579/52 estabelece, de modo expresso, que "o processo e a instrução" de inquéritos parlamentares obedecerão o que prescreve esse diploma legal e, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal.</FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Portanto, as disposições do processo penal tem a aplicação subsidiária aos inquéritos complementares e nos casos omissos, não tratados na lei supra referida ou no regimento interno desta Casa." </FONT></P></I>
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