Em casos de acidente de trânsito, placas podem sinalizar hospital mais próximo

08/06/2005 - 15:28 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">A Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 97, que rege o Código Brasileiro de Trânsito, prevê a colocação de placas nas rodovias federais, no sentido de que seja oferecido um sistema de sinalização de distâncias e locais aos motoristas que trafegam pelas vias. Como a Assembléia Legislativa pode legislar sobre criação, estrutura e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos de administração pública – artigo 62 da Carta Magna Estadual, inciso XI –, o deputado Maurício Picarelli (PTB) apresentou projeto de lei solicitando a colocação de placas indicativas de hospitais nas rodovias do Estado. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O projeto foi apresentando na sessão desta quarta-feira (8) e no texto da matéria consta que a Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos) deverá implantar, ao longo das rodovias estaduais, a uma distância de 40 quilômetros uma da outra, as respectivas placas de orientação que indique a localização do hospital mais próximo, com infra-estrutura adequada para o atendimento de vítimas de acidentes de trânsito. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“A maioria das rodovias dos Estados situados próximos a Mato Grosso do Sul disponibilizam placas indicativas de hospitais e pronto-socorros para atendimento de emergência à vítimas de acidentes de trânsito. Esta medida é simples e que, se adotada pelo governo, evitará inúmeros óbitos, que atualmente ocorrem devido a falta de informação ou demora na prestação de socorro emergencial às vítimas de acidentes”, destaca Picarelli. <br/></font></p>
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