Produtos em promoção devem contar com placas indicando sua validade

16/06/2005 - 15:17 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Os comércios da Capital e do interior deverão disponibilizar aos consumidores, informações referentes a validade dos produtos oferecidos nas sessões de promoção ou oferta. É que, na maioria das vezes, quando estes produtos com desconto são oferecidos aos clientes, quase sempre podem estar com prazo de validade muito próximo ou até mesmo já estarem vencidos. Consumidores desatentos nem se preocupam em verificar a vencimento, geralmente embutido nas laterais ou na parte de baixo do produto e acabam levando mercadoria vencida ou preste a vencer. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Visando propiciar uma maior segurança aos consumidores, projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (16), na Assembléia Legislativa, determina que nos anexos ou placas de produtos em promoção estejam contidas informações referentes a validade destes mesmos produtos. Tendo como base a lei federal 8.078 (Proteção do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, especificamente no que tange o artigo 56, as penalidades em caso de descumprimento da imposição podem variar de multa à apreensão do produto, bem como favorecer a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“É comum que os estabelecimentos comerciais anunciem promoções de produtos que estão com seu prazo de validade próximo de seu término. Contudo, a informação não é repassada ao consumidor, com o devido destaque do anúncio da promoção ou liquidação. Existem consumidores que não tem o hábito de conferir o vencimento dos produtos que compram e este projeto pode proporcionar esta segurança à eles”, explica o autor do projeto, deputado estadual Maurício Picarelli (PTB); este é o terceiro projeto de lei apresentado pelo parlamentar esta semana na Casa.<br/></font></p>
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