Empresas deverão fixar nos produtos a data e horário para entrega aos clientes

21/06/2005 - 14:40 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">As empresas, na correria do dia-a-dia, muitas vezes acabam entregando fora do prazo os produtos aos consumidores, acarretando com isso alguns impasses aos clientes e despertando o desinteresse dos compradores em não mais adquirir produtos destas empresas. Para que a situação seja contida, as empresas deverão em breve fixar a data e hora para a entrega de produtos aos respectivos compradores. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A estudante Simone Santos, 25 anos, é uma das vítimas do descaso de uma empresa, que demorou dois dias para entregar seu aparelho de som. Ela comprou um aparelho de som na loja Magazine Luiza e combinou a entrega para o dia seguinte, sendo a mercadoria entregue em sua casa em data não agendada com a estudante. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Me senti lesada, até mesmo porque não pude sair de casa e tive de esperar a boa vontade da empresa. Foi um descaso e maior chateação foi escutar a desculpa deles, de que havia muitas mercadorias para serem entregues e por isso demoraram tanto. Absurdo total”, critica Simone. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O projeto de lei foi apresentado na sessão plenária desta terça-feira (21), sendo que em seu segundo artigo remete que os fornecedores de bens ou serviços poderão estipular, no ato da contratação, o cumprimento de suas obrigações, nos turnos da manhã, tarde ou noite. Consta na matéria que o turno matutino compreenderá o horário das 7 às 12 horas; o período vespertino será estendido das 12 às 18 horas e o período noturno irá abranger o período entre 18 às 22 horas. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O não cumprimento das disposições contidas na lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A punição vai de multa à cassação de licença do estabelecimento. As multas serão aplicadas pelo Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ou por outros órgãos de defesa do consumidor, conforme rege o parágrafo 57 do Código do Consumidor. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Como não existe uma norma para que as empresas projetem a data e horário de entrega dos produtos, os clientes ficam obrigados aguardar a chegada de suas mercadorias no tempo que a empresa achar possível. Isso não pode acontecer, vai contra os direitos do consumidor”, frisa o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), autor do projeto. <br/></font></p>
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.