Hospitais fazem utopia a Lei do “Parto Solidário”

08/07/2005 - 15:32 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="left"><font face="Verdana" size="2">O apoio emocional recebido pela mulher durante a toda a gestação é algo indispensável, especialmente em razão da fragilidade, ansiedade e sensação de abandono em que a parturiente se apresenta. Insônia e enjôo são apenas alguns pontos que caracterizam esta fase. Por estas razões, a gestante deve ser acompanhada por pessoas em quem confia e com quem se sente à vontade: marido, companheiro, familiar ou até mesmo uma amiga, segundo a lei que institui o Parto Solidário.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">A lei estadual é de n° 2.376  tem como objetivo assegurar uma melhor assistência às gestantes, dispondo de acompanhamento durante sua estada em estabelecimentos de saúde, tanto para unidades públicas do Estado, bem como nos serviços privados de saúde. Para isso, a gestante terá que solicitar antecipadamente uma ordem à direção do estabelecimento, informando nome, endereço e grau de parentesco da acompanhante. A intenção é apoiá-la e assisti-la durante os exames pré-natais, partos e todo o período pós-parto.  Apesar de sancionada em 2001, muitos profissionais da área de saúde desconhecem sua existência, ou não a divulgam às pacientes.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">A Santa Casa, por exemplo, informou através de sua assessoria de imprensa, que a enfermaria tem capacidade para três leitos e não tem como disponibilizar mais leitos para atender os acompanhantes, ou seja, a ausência de estrutura impossibilita o cumprimento da lei. O hospital alegou que não há condições devido à falta de estrutura física e financeira propriamente dita. Talvez em longo prazo ela poderia ser mais viável, mas não há previsão de quando ela seja colocada em prática, mesmo tendo força de lei.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">Já a Maternidade Candido Mariano que é responsável pela maioria dos Partos da Capital, cerca de 400 ao mês,  informou  que já encaminhou ao Ministério Público uma planilha de custo para  que Lei   seja empregada no hospital. Segundo o diretor-administrativo Yuri Saba, a Maternidade não tem condições de abrigar gestante e acompanhante no hospital. “O aspecto social da Lei é valido, porém existe uma série de fatores que impedem com que nós apliquemos o Parto Solidário. Seria necessárias roupas adequadas para evitar contaminação hospitalar e ainda macas e espaço suficiente para dobrar o acolhimento”, explica o diretor, que frisa que o médico que tem a soberania de dizer o que será melhor para a parturiente. “A presença do pai, ou acompanhante, tanto pode atrapalhar como ajudar. No caso da ajuda, o acompanhante ameniza o sofrimento de se dar à luz, mas pode vim a atrapalhar em caso de complicações”.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">A mamãe Anessa Gonzales Oliver, 19 anos, com sua filha recém-nascida, diz que mesmo tendo conhecimento da lei estadual, não pode usufruir o atendimento. Ela explica que quando foi para ter o bebê, o hospital desconsiderou o direito, não deixando a gestante solicitar o atendimento com a acompanhante de sua preferência.  “A lei é importante, devido ao sofrimento da mulher após o Parto. É muito escassa a falta de enfermeiros para nos auxiliar na hora de tomar banho, de descer da cama que tem uma altura que nos impede de se locomover. Se tivéssemos uma pessoa da nossa família tudo iria facilitar”, finaliza.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">O autor da Lei, deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), justifica que o cumprimento da Lei diminuiria significativamente, a ansiedade e as sensação de abandono que muitas mulheres experimentam durante e após o parto. “Para preservar a vida, são necessários, além das condições materiais e médicas que envolvem o pré-natal, o parto e a parturiente; respeitar a fisiologia da mulher em cada uma dessas etapas, que envolvem, aspectos culturais e emocionais, fundamentais para a saúde da mãe e do seu filho”, frisa o deputado Picarelli.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2"></font></p>
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