Preservativos femininos não são disponibilizados nos postos de saúde

15/07/2005 - 19:30 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">A população feminina do Estado de Mato Grosso do Sul é beneficiada por uma Lei que estabelece o fornecimento gratuito de preservativos femininos em postos de saúde à população. O fornecimento destina-se a atender as mulheres usuárias dos serviços de saúde, nos programas de atenção a mulher e controle das DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) da SES (Secretaria de Estado de Saúde).</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Mesmo a Lei tendo sido sancionada no ano de 2001, alguns postos distribuem a camisinha com encaminhamento médico. Segundo Alberto Ferreira, funcionário do posto de saúde do bairro Tiradentes, os preservativos femininos e masculinos só são entregues nas farmácias mediante pedido médico. Já no centro de saúde do Jardim Noroeste, a atendente Silvana Resende disse que apenas o preservativo masculino é oferecido.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">A Coordenadora do Programa DST-AIDS do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul, Vera Lúcia Silva Ramos, informou que a disponibilização dos preservativos é garantida pela Secretária de Saúde aos profissionais do sexo e pessoas com HIV positivo. ”Só existe uma fábrica de camisinha feminina no mundo e está localizada nos EUA, sendo que o Brasil consome 80% deles, então não temos essa cobertura para toda população”, explica a Vera.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">A Constituição Federal de 1988 que garante o direito de cidadania, também garante a preservação da vida, enfatizando as ações de promoção e preservação em saúde. A ação do Estado foi pensada para evitar que se agrave a incidência das DSTs, como por exemplo, a AIDS, que em 1986 contaminava uma mulher a cada 16 homens infectados; já em 2001 a relação era de duas mulheres para cada homem contaminado.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O autor da Lei, deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), ressaltou que a importância do cumprimento desta Lei está no fato do alcance, que, principalmente as mulheres de baixa renda podem obter com o cumprimento da mesma. ”Na época que elaborei o projeto, eu pensei o quanto a população carente poderia ser beneficiada. As mulheres podem se sentir mais seguras, sendo que a Lei foi formulada para atender e proteger vidas”, enfatiza Picarelli.<br/></font></p>
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