Projetos de lei que priorizam consumidores são aprovados na Assembléia Legislativa

18/08/2005 - 18:06 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Na sessão plenária desta quinta-feira (18), foram aprovados dois projetos de lei do deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), que priorizam consumidores sul-mato-grossenses. Um dos projetos torna obrigatória a afixação de informações referentes a data e hora de entrega das mercadorias compradas nos estabelecimentos comerciais, evitando assim a dor-de-cabeça mediante a demora na entrega dos produtos. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Já os comércios da Capital e do interior deverão disponibilizar aos consumidores, informações referentes a validade dos produtos oferecidos nas sessões de promoção ou oferta, ementa prevista no outro projeto de lei de autoria do petebista. Segundo Picarelli, “os dois projetos de lei são de extrema importância para os consumidores. Além de prestar orientação aos clientes, muitos serão beneficiados com os projetos caso o Governo transforme-os em leis estaduais”. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Na maioria das vezes, quando produtos com desconto são oferecidos aos clientes, quase sempre podem estar com prazo de validade muito próximo ou até mesmo já estarem vencidos. Consumidores desatentos nem se preocupam em verificar a vencimento, geralmente embutido nas laterais ou na parte de baixo do produto e acabam levando mercadoria vencida ou preste a vencer. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Em relação ao projeto de data e hora da entrega dos produtos nos domicílios dos compradores, o segundo parágrafo da matéria determina que no turno matutino o horário compreendido será das 7 às 12 horas; no período vespertino será estendido o horário das 12 às 18 horas e o período noturno irá abranger o período entre 18 às 22 horas.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O não cumprimento das disposições contidas nas leis sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A punição vai de multa à cassação de licença do estabelecimento. As multas serão aplicadas pelo Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ou por outros órgãos de defesa do consumidor, conforme rege o parágrafo 57 do Código do Consumidor. <br/></font></p>
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