Seguro obrigatório para vítimas de acidentes pode chegar a R$ 6 mil

24/08/2005 - 20:57 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Com uma frota de quase 600 mil veículos rodando no Estado, poucos sul-mato-grossenses sabem da existência do Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). O seguro que determina a obrigatoriedade do pagamento de indenizações às vitimas de acidentes por veículos é uma lei de 1974, porém, pouco conhecida e exigida pela sociedade em geral.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Todo veículo antes de ir para as ruas, paga um seguro obrigatório e em caso de acidente, todos os envolvidos que sofreram algum tipo de lesão física, tem direito à indenização de até R$ 6,5 mil para cobertura de gastos hospitalares.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas e comprovação do ocorrido. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Em caso de morte, os familiares ou representantes da família deverão apresentar junto à seguradora, a certidão de óbito, registro da ocorrência policial, certidão de auto de necropsia fornecida pelo IML (Instituto Médico Legal) e relatório médico fornecido pelo hospital onde a vítima foi levada. No caso de invalidez, pede-se o boletim de ocorrência policial, boletim de atendimento hospitalar, acrescentado de relatório com laudo médico e com a avaliação do acidentado. Estes documentos podem ser pedidos pelo próprio acidentado ou responsável no hospital; é um direito receber a documentação necessária para dar entrada na seguradora.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Após a entrega dos documentos o prazo é de 15 a 30 dias. Caso os documentos estiverem corretos, o dinheiro será depositado em uma conta bancária indicada, se não tiver conta, o pagamento será feito por uma ordem de pagamento; um documento para tirar o dinheiro em um banco indicado pela seguradora.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), após receber inúmeros questionamentos a respeito do Dpvat, procurou esclarecer as dúvidas da sociedade, para que todos os cidadãos busquem seus direitos. “Muitas vezes o acidentado fica horas na fila no pronto socorro, esperando ser atendido pelo SUS, sem saber que tem direito a mais de R$ 6 mil reais e pode ser atendido em qualquer hospital particular. Nossa obrigação como parlamentar é conscientizar a população. Direitos são direitos”, explica Picarelli.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">A aquisição do seguro não precisa de ajuda de terceiros, a própria vítima pode requerer o reembolso e não importa quantas vítimas o acidente provoque, o seguro indeniza todas, uma a uma, individualmente.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O beneficiário em caso de morte será o cônjuge, companheira nos casos admitidos pela Lei, companheiro com mais de cinco anos de vida em comum, filhos, herdeiros legais.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Mesmo que o motorista fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima ou os herdeiros tem direito à indenização do seguro obrigatório Dpvat e serão pagos nos mesmos valores, condições e prazos segundo a Lei 8441/92. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Os veículos estrangeiros não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Os acidentes com este tipo de veículo não têm cobertura pelo seguro. A cobertura de acidente só é válida em território Nacional.</font></p><p><font face="Verdana" size="2"><strong>Informações</strong> – Mais informações poderão ser adquiridas pelo número 0800 221204, a ligação é gratuita, de 2° a 6º feira no horário das 8 às 20 horas e aos sábados das 9 às 15 horas. Ou ainda pelo site: </font><a href="http://www.dpvatseguro.com.br"><font face="Verdana" size="2">www.dpvatseguro.com.br</font></a><br/></p>
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