Feiras itinerantes devem contar com mudanças para sua realização em MS

01/09/2005 - 18:34 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Todo ano é presenciada a realização de inúmeras feiras itinerantes em municípios no Estado de Mato Grosso do Sul, sem que, esses eventos signifiquem algo substancial em matéria de recolhimento e arrecadação, tanto para o município que a recebe, quanto para o Estado. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Pensando nestas condições, o deputado estadual Mauricio Picarelli (PTB), apresentou durante a sessão plenária desta quinta-feira (1), na Assembléia Legislativa, o projeto de lei que disciplina a realização de feiras itinerantes. “Todos os anos presenciamos a realização de inúmeras feiras itinerantes nos municípios do nosso Estado, porém, a prática desleal de concorrência com os comerciantes regionais torna-se visível no sentido de que os comerciantes do Estado ficam impossibilitados de sustentar o preço da mercadoria vinda de outros lugares”, ressalta Picarelli.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">No projeto fica estabelecido um prazo de sete dias para a realização destas feiras, sendo que a sua realização estará sujeita à comprovação de licença e alvará dos órgãos públicos competentes; projeto de segurança contra incêndio, devidamente aprovado; comprovação de contratação de seguro contra incêndio; cópias com atestado de prazo de validade do comprovante de inscrição no CPF do organizador da feira e dos expositores; cópia do contrato social do organizador da feira, bem como dos expositores; certidão de regularidade fiscal do município onde estiver sendo realizada a feira, do Estado de Mato Grosso do Sul e federal, do organizador da feira e dos expositores, bem como a comprovação do recolhimento de preço público correspondente a mil salários mínimos para cada dia de feira, além da comprovação do recolhimento de taxas, nos termos de legislação vigente. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo o parlamentar, o descumprimento desta lei acarretará ao infrator uma multa diária no valor de mil salários e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Se o projeto for aprovado vai contribuir significativamente para que, em curto prazo, um grande número de empresas se instale em Mato Grosso do Sul e invista no comércio local, revitalizando assim as áreas e incrementando o comércio em todas cidades do Estado. <br/></font></p>
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