Consumidor: Governo sanciona lei que obriga informações de validade em produtos da promoção

07/10/2005 - 13:47 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Foi publicado nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial, a lei que obriga os comércios da Capital e interior do Estado a disponibilizar aos consumidores, informações referentes a validade dos produtos oferecidos nas sessões de promoção ou oferta. O autor da lei, deputado Maurício Picarelli (PTB), entrou com o projeto de lei no dia 16 de junho e este foi aprovado em primeira votação no dia 18 de agosto. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo Picarelli, na maioria das vezes, quando os produtos com desconto são oferecidos aos clientes, quase sempre podem estar com prazo de validade muito próximo do vencimento ou até mesmo já estarem vencidos. Consumidores desatentos nem se preocupam em verificar a vencimento, geralmente embutido nas laterais ou na parte de baixo do produto e acabam levando mercadoria vencida ou preste a vencer. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O não cumprimento das disposições contidas nas leis sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A punição vai de multa à cassação de licença do estabelecimento. As multas serão aplicadas pelo Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ou por outros órgãos de defesa do consumidor, conforme rege o parágrafo 57 do Código do Consumidor. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“É comum que os estabelecimentos comerciais anunciem promoções de produtos que estão com seu prazo de validade próximo de seu término. Contudo, a informação não é repassada ao consumidor, com o devido destaque do anúncio da promoção ou liquidação. Existem consumidores que não tem o hábito de conferir o vencimento dos produtos que compram e este projeto pode proporcionar esta segurança à eles”, explica Picarelli.  </font></p><p><font face="Verdana" size="2"><strong>Opinião</strong> – O jornalista Helton Perez explica que “é importante que se ofereçam essas informações de forma mais explícita, não necessariamente por desatenção, mas pela própria falta de costume do consumidor médio. Ou pela relação custo-benefício que aquele que compra sente ao se deparar com uma promoção, pensando estar fazendo um bom negócio por comparar o produto que está adquirindo a baixo custo com o produto fresco”. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Atento às reclamações freqüentes registradas no Procon de Dourados, o estudante Edson Padilha informa que a lei é muito boa, afinal, “quanto mais informações o consumidor tiver, menos dores de cabeça ele enfrentará. Aqui no Procon as principais reclamações são de consumidores desatentos e mal informados”. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Na opinião da jornalista Mirella Bernard, o projeto é válido, até porque, a maioria das pessoas realmente não olha o prazo de validade. “Às vezes porque são desatentas, mas muitas vezes porque não encontram mesmo. Então, se o prazo estiver visível, melhor ainda. Assim o consumidor não corre o risco de ser enganado”. <br/></font></p>
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