Deputado transforma projeto vetado do DPVAT em decreto legislativo

03/11/2005 - 18:39 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Em agosto do ano retrasado, o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), apresentou um projeto de lei que pretendia determinar a divulgação de informações, pelo Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), sobre o seguro obrigatório do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). O projeto foi vetado e agora vigora como decreto legislativo, aguardando a aprovação dos parlamentares em plenário, após a análise da CCJR (Comissão de Constituição de Justiça e Redação). <br/> <br/>Conforme análise do Governo, o projeto invadiu a esfera de competência legislativa federal ao dispor sobre a ‘obrigatoriedade’ da divulgação de informações, além de aumentar as despesas do Estado sem prever a estimativa de impacto orçamentário financeiro da medida, nem a declaração do ordenador de despesas quanto à adequação da despesa com a lei orçamentária anual. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo o parlamentar, "poucos são os proprietários de veículos que conhecem os seus direitos e muitas vezes ficam esperando ser atendido pelo SUS, sem saber que tem direito a mais de R$ 6 mil reais, podendo ser atendidos em quaisquer hospitais particulares. Nossa obrigação como parlamentares é conscientizar a população. Direitos são direitos”, explica Picarelli.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O decreto prevê que o dinheiro arrecadado com multas poderá ser revertido em informações como: afixação de cartazes em delegacias, estabelecimentos comerciais, universidades, postos de saúde e funerárias. Somente nas delegacias e demais estabelecimentos que prestam imediato atendimento à vítimas de acidentes de trânsito, bem como em locais de grande circulação de usuários de sistema de transporte coletivo de passageiros municipais, intermunicipais e interestaduais a divulgação de informações seria obrigatória. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A aquisição do seguro não precisa de ajuda de terceiros, a própria vítima pode requerer o reembolso e não importa quantas vítimas o acidente provoque; o seguro indeniza todas, uma a uma, individualmente. O beneficiário em caso de morte será o cônjuge, companheira nos casos admitidos pela lei, companheiro com mais de cinco anos de vida em comum, filhos ou herdeiros legais.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Mesmo que o motorista fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima ou os herdeiros tem direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT, que será paga nos mesmos valores, condições e prazos segundo a lei 8441/92. Os veículos estrangeiros não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Os acidentes com este tipo de veículo não têm cobertura pelo seguro. A cobertura de acidente só é válida em território nacional.<br/></font></p>
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