Lei autoriza Procon a proibir empresas violadoras de disputarem licitações do Governo

12/01/2006 - 15:18 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">O Procon (Superintendência de Proteção do Consumidor) é o órgão amplamente gabaritado para impedir que as empresas que violam os direitos do consumidor fiquem impossibilitadas de firmar contratos com o Governo, mediante processo de licitação. Investigadas pela Superintendência, as empresas com processo julgado são castigadas com a CVDC (Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor), obedecendo a lei estadual 1.179, de 1º de julho de 1991. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A certidão dá acesso às informações, bem como, capacita o Procon de cadastros atualizados sobre reclamações fundamentadas contra os maus fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Gisele Marques, superintendente do órgão, o trâmite funciona da seguinte maneira: o consumidor registra reclamação no Procon e o órgão se responsabiliza em investigar a situação da empresa junto ao Ministério Público e Defensoria Pública. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O processo julgado positivo, ou seja, a empresa sendo considerada infratora, recebe do Procon uma CVDC positiva. Já aquelas que apresentam situação legal junto aos consumidores, ilesas de reclamações, recebem uma certidão negativa. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Gisele diz que no ranking das dez empresas com certidão positiva figuram importantes patentes de telefonia, energia elétrica, água, bancos e cartões de crédito. “A partir do momento que as empresas recebem certidão positiva, elas ficam impossibilitadas em participar de pregões do Governo, abertos pela Central de Compras”. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Esta lei, mesmo sendo pouco conhecida pela população, vem a ser um instrumento de garantia da proteção do direito do consumidor, afinal, possibilita que os órgãos defensores do consumidor exerçam papel de Polícia Administrativa e com isso impeçam que estas empresas violem os direitos do consumidor, livrando o Estado de possíveis contratações”, informa a superintendente. </font></p><p><font face="Verdana" size="2"><strong>Lei</strong> – Inicialmente figurando como CNVDC (Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor), a lei foi modificada quatro vezes. A lei 1.339, de 16 de julho de 1993, alterou os quatro primeiros artigos da lei original, especificando com mais intensidade as atribuições conferidas ao Procon quanto a investigação e elaboração da certidão. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Em 1993, com a lei 1.537 de 16 de julho, o terceiro artigo recebeu mudanças que estabeleceram amplos poderes ao Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, em atuar como colaborador do Procon. Já a lei 3.041 de 7 de julho de 2005, caracterizou na matéria mais informações quanto as multas e formas de pagamento àquelas empresas consideradas violadoras. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A lei é de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli, líder do PTB na Assembléia Legislativa. <br/></font></p>
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