Lei do Parto Solidário é barrada por médicos em alguns hospitais do Estado

09/02/2006 - 16:58 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Por falta de informações, muitas gestantes desconhecem a lei estadual nº 2.376 que institui o parto solidário no Mato Grosso do Sul. O objetivo da lei é assegurar uma melhor assistência às parturientes como: direito a acompanhante durante sua estada no estabelecimento de saúde, permitindo que este fique ao seu lado durante os exames pré-natais, partos e puerpérios. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">De acordo com a lei, a permanência dos acompanhantes em enfermarias, quartos ou apartamentos deve ser precedida de solicitação da parturiente à direção do estabelecimento, com indicação e identificação expressas do nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada. A orientação e fiscalização dos estabelecimentos de saúde devem ser feitas pela SES (Secretaria de Estado de Saúde). </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Mesmo gozando de direito a acompanhante para presenciar o parto, a estudante Denise Aparecida Silva, de 23 anos, não pôde contar com a presença de seu marido Marcos José durante o nascimento da filha Nina Gabriele, ocorrido no dia 30 de janeiro. Ela reside em Coxim e ficou sabendo da existência da lei no dia em que foi dar a luz. O nascimento da filha aconteceu no Hospital Regional Rosa Pedrossian, em Campo Grande, contudo, mesmo insistindo para que o cônjuge assistisse ao parto, o pedido de Denise não foi atendido pelos médicos que alegaram que o pai da criança poderia desmaiar durante a operação. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Ao contrário de Denise, a dona-de-casa Keila Cristina dos Santos Nonato, de 18 anos, sabia da existência da lei há algum tempo e mesmo assim decidiu não solicitar a presença de parente ou amigo durante o parto de seu filho Luis Otávio, nascido no dia 28 de janeiro. “Eu já sabia da lei, mas foi escolha minha ficar sozinha”, afirma Keila. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A coordenadora de enfermagem da maternidade do Hospital Rosa Pedrossian, Regina Aparecida Pereira, explica que a lei já vem sendo cumprida, principalmente no hospital, mas acaba caindo na resistência de vários médicos que levantam questionamentos como: em casos de desmaio por parte dos acompanhantes, a cirurgia pode sofrer interferência e acarretar conseqüências ao recém-nascido e à gestante. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O autor da lei, deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), acredita que o cumprimento da lei diminuiria significativamente a ansiedade e a sensação de abandono que muitas mulheres experimentam durante e após o parto. “Para preservar a vida, são necessários, além das condições materiais e médicas que envolvem o pré-natal, o parto e a parturiente; respeitar a fisiologia da mulher em cada uma dessas etapas, que envolvem aspectos culturais e emocionais, fundamentais para a saúde da mãe e do seu filho”, frisa. </font></p><p><font face="Verdana" size="2"><strong>Desobediência</strong> – A estudante Daiane da Silva Correia, de 15 anos, passou ‘maus bocados’ quando concebeu seu filho André Luis, no dia 2 de janeiro na Maternidade Cândido Mariano. Sua mãe Lizonete da Silva Correia, de 41 anos, não pôde acompanhar a parturiente na hora do parto e muito menos ficar com a filha na enfermaria. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Eu queira muito que minha estivesse ao meu lado, mas os médicos não deixaram. Só liberaram visitas rápidas, mas de nada importava. O que eu queria mesmo era a companhia da minha mãe”, ressalta Daiane. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Na opinião de Lizonete, “os hospitais não estão cumprindo a lei e isso traz conseqüências às gestantes. Por lei eu tinha o direito de ter acompanhado minha filha, mas na ocasião eu fiquei nervosa e nem me lembrei da existência dessa lei. Mas na próxima vez eu vou exigir meus direitos de acompanhante a qualquer custo”. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A futura mamãe Juliane Marcelina da Silva, de 22 anos, grávida de sete meses do terceiro filho, não sabia da lei e garante que vai entrar com uma cópia da lei na sala de parto quando for ter seu bebê. “É necessário que as mamães tenham conhecimento dessa lei que tanto beneficia as gestantes. Precisa ser mais divulgada para que as gestantes tenham direito a acompanhantes”, explica. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Apesar de ser contestada por alguns médicos, a lei do Parto Solidário existe e possibilita uma maior segurança à gestante quando do seu parto. É facultado ao Governo celebrar convênios e outras formas de cooperação na promoção de medidas de humanização do parto, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e com universidades e organizações não governamentais, visando o acompanhamento e avaliação de ações decorrentes da lei. O não cumprimento da lei pode ser denunciado. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Para os acompanhantes fica exigido que estes participem de cursos de pré-natal, ministrados por instituições de saúde ou entidades religiosas, recebendo assim orientações pós-parto. A lei existe desde 21 de dezembro de 2001. <br/></font></p>
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