Prédios do Estado com mais de dois pavimentos deverão contar com escadas de emergência

21/03/2006 - 16:01 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Todos os edifícios residenciais e comerciais ou clubes destinados a reuniões e atendimentos públicos, com mais de dois pavimentos, deverão contar, obrigatoriamente, com escadas de saída de emergência em casos de incêndio, que facilitem a evacuação dos ocupantes e o rápido acesso do Corpo de Bombeiros em todos os andares. É o que determina o projeto de lei do deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), apresentado nesta semana na Assembléia Legislativa. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A proposta modifica a Lei nº 1.092 de 6 de setembro de 1990, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico. No segundo artigo, a lei original fala da expedição de licenças pelo Corpo de Bombeiros, de certificados de aprovação dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico e também dos prédios cuja natureza envolva perigo iminente de propagação do fogo.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Para Picarelli, “apesar de existirem determinações no sentido de que sejam construídas escadas de acesso para o Corpo de Bombeiros nos edifícios, até o seu último andar, o procedimento geralmente não é observado. A lei busca oferecer melhores condições de ação aos bombeiros e em conseqüência, aumentar as chances de se resgatar vidas em casos de incêndio”. <br/></font></p>
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