Para Picarelli, lei das placas de orientação nas rodovias do Estado evitará mortes em acidentes

19/04/2006 - 18:40 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Os condutores de veículos que residem no Mato Grosso do Sul, assim como os motoristas de outros Estados que trafegam pelas rodovias localizadas no Estado, podem comemorar a sanção da Lei 3.202, publicada na edição desta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado. A Lei prevê a colocação de placas de orientação de destino nas rodovias estaduais. A lei é de autoria do deputado estadual Mauricio Picarelli (PTB) e foi apresentada pela primeira vez, no dia 8 de junho do ano passado. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Em 2005, o projeto de lei das placas de orientação foi aprovado em primeira e segunda votação pelo Legislativo, contudo, foi vetado pelo Governo do Estado no momento que seria sancionado em lei. Em abril deste ano, a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembléia Legislativa voltou a discutir o projeto em plenário. Os deputados decidiram então, rejeitar o veto do governo ao projeto. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">No texto da matéria consta que a Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos) deve implantar, ao longo das rodovias estaduais, a uma distância de 40 quilômetros uma da outra, as respectivas placas de orientação que indiquem a localização do hospital mais próximo, com infra-estrutura adequada para o atendimento de vítimas de acidentes de trânsito, bem como de outros locais.  </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Picarelli comemora a decisão e diz que a implantação da lei vai facilitar a vida dos motoristas que terão melhores informações no trânsito, principalmente no que diz respeito aos casos de emergências, já que, as rodovias do Estado apresentam ainda uma grande dificuldade quanto ao tráfego devido suas precárias condições de conservação. “A medida é simples e muito válida, por isso já deveria ser adotada antes. Agora que o projeto é lei, inúmeros óbitos, que atualmente ocorrem pela escassez da informação ou até mesmo pela demora na prestação emergencial às vitimas de acidentes poderão ser evitados”, esclarece o petebista.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">A exemplo da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 97, que rege o Código Brasileiro de Trânsito, instituindo a colocação de placas nas rodovias federais, no sentido de que seja oferecido um sistema de sinalização de distâncias e locais aos motoristas que trafegam pelas vias, é que o parlamentar decidiu elaborar o projeto para apresentar na Casa, uma vez que, a Assembléia pode legislar sobre criação, estrutura e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos de administração pública – artigo 62 da Carta Magna Estadual, inciso XI.<br/></font></p>
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