Ministério Público vai recomendar aos hospitais o cumprimento da Lei do Parto Solidário

30/05/2006 - 19:54 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Em visita à Promotoria do Estado nesta terça-feira (30), o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB) se reuniu com a Promotora da Cidadania, Sara Francisca Ricarte, para pedir procedimento por parte do Ministério Público ao cumprimento da Lei Estadual nº 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o Parto Solidário no Mato Grosso do Sul. O objetivo da lei é assegurar uma melhor assistência às parturientes como: direito a acompanhante durante sua estada no estabelecimento de saúde, permitindo que este fique ao seu lado durante os exames pré-natais e partos.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo a promotora, o que tem acontecido é que algumas pessoas entendem que a lei permite acompanhar o trabalho de parto, fato que não procede. “Realmente tivemos notificação de que algumas pessoas estavam até mesmo pagando R$ 100 para poder acompanhar as parturientes aos hospitais, mais o importante é que a mãe seja atendida após o parto por alguém da família e faremos o que estiver ao nosso alcance para que a lei se faça cumprir” explicou a promotora. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O deputado salientou que com o apoio do Ministério Público há uma maior facilidade na fiscalização e assim é possível que a população seja atendida com o direito que a lei lhe garante. “Para preservar a vida, são necessários, além das condições materiais e médicas que envolvem o pré-natal, o parto e a parturiente; o respeito a saúde da mulher em cada uma dessas etapas, que envolvam aspectos culturais e emocionais, fundamentais para a mãe e filho”, comentou Picarelli.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Sara Ricarte disse que fará uma recomendação aos hospitais e maternidades de todo o Estado para que a lei seja cumprida. De acordo com a lei, a permanência dos acompanhantes em enfermarias, quartos ou apartamentos deve ser precedida de solicitação da parturiente à direção do estabelecimento, com indicação e identificação expressas do nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada. <br/></font></p>
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