Lei estadual garante proteção de alunos em casos de violência dentro das escolas

23/02/2007 - 15:38 Por: João Humberto   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0in 0in 0pt"><SPAN style="COLOR: #333333"><FONT face=Verdana><FONT size=2><IMG height=131 src="/Portals/0/picarelli/Alunos.jpg" width=210 align=right border=0>Foi sancionada no Diário Oficial desta sexta-feira (23), a lei n° 3.364, de 22 de fevereiro de 2007, que cria o programa permanente de prevenção de acidentes e violência nas escolas estaduais, através da instalação de Comissões Internas. A lei é de autoria do deputado Maurício Picarelli, do PMDB. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0in 0in 0pt"><SPAN style="COLOR: #333333"><o:p><FONT face=Verdana size=2>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0in 0in 0pt"><FONT face=Verdana><FONT size=2><SPAN style="COLOR: #333333">Conforme a lei, em cada colégio estadual de Mato Grosso do Sul serão instaladas comissões internas para monitorar as condições e situações de risco à que os alunos são submetidos; a comissão também&nbsp; deverá propor adoção de medidas que acabem com este problema no contexto escolar. </SPAN><o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0in 0in 0pt"><FONT face=Verdana><FONT size=2><SPAN style="COLOR: #333333">&nbsp;</SPAN><o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0in 0in 0pt"><SPAN style="COLOR: #333333"><FONT face=Verdana><FONT size=2>A Cipave (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar) poderá ser composta por representantes dos alunos, pais, professores, diretores e funcionários. A principal característica de trabalho das comissões, além de zelar pelo programa preventivo de acidentes e violência, será a de promover palestras junto à comunidade escolar expondo o planejamento e passando recomendações de medidas de proteção, acompanhando assim a sua implantação e execução. <BR><BR>Com isso, a Cipave de cada colégio poderá averiguar as circunstâncias e principais causas destes acidentes e da violência. Depois disso, cada comissão poderá trabalhar no sentido de estimular o interesse em segurança, cidadania e respeito ao próximo, na comunidade escolar. Num período de seis meses, as escolas devem preparar um relatório estatístico dos casos de acidentes e violência. <BR><BR>Conforme Picarelli, o número de representantes e o funcionamento de cada Comissão será definido pelo órgão competente, designado pelo governo. O parlamentar ainda explica que a lei ainda estipula a criação do Dia Estadual de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar, a ser comemorado anualmente em todo dia 22 de fevereiro. <BR><BR><B>Intimidação</B> ? Atualmente, segundo afirma Picarelli, são freqüentes os casos de intimidação de alunos nas escolas. Através de uma superioridade explícita, alguns alunos costumam impor regras aos outros colegas, além de xingá-los com apelidos humilhantes. <BR><BR>?Como se não bastasse essa situação, muitos alunos são abordados por outros com violência, numa espécie de comando. Por isso essa lei pretende acabar com essa ditadura no meio escolar, propiciando um canal de comunicação entre alunos, direção, professores e pais, para que todos juntos, somem esforços no sentido de transformar esta triste realidade, que acaba prejudicando alunos, ocasionando elevados índices de evasão e repetência escolares, provocando assim, até mesmo danos psíquicos aos alunos?. <o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P>
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