Lei: Alunos com deficiência locomotora têm prioridade na matrícula
04/03/2008 - 16:04
Por: João Humberto
Foto: Arquivo
O autor da lei, deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), explica que “é papel do Estado defender a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais pessoas em termos de direitos e dignidade. Por isso, a lei busca diminuir as restrições de participação da pessoa com deficiência locomotora no ambiente escolar”.
Como um dos principais motivos para um aluno que apresenta seqüela motora não ter acesso à rede regular de ensino pode ser o transporte para a escola – caso a família não disponha de veículo –, a lei garante prioridade de matrícula na escola mais perto de sua casa.
“Independente da existência de vaga em determinados estabelecimentos de ensino, se a escola estiver localizada próximo à residência destes alunos, uma exceção deve ser feita. Queremos que esses alunos estudem perto de suas casas”, ressalta o peemedebista.
A proposta foi apresentada pelo parlamentar na sessão de 2 de agosto de 2007. Segundo ele, cursos complementares ao ensino básico, como supletivos, preparatórios para ensino superior e similares, também devem seguir à risca a determinação contida na lei.
“A educação das pessoas que apresentam seqüelas motoras precisa ser pensada, a partir dessa contextualização, como uma questão histórica, buscando superar uma leitura abstrata dessa deficiência. É preciso que consideremos mais do que um conjunto de características físicas ao interagirmos com indivíduos que apresentam essa deficiência”, finaliza o deputado.
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