Lei: Alunos com deficiência locomotora têm prioridade na matrícula

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04/03/2008 - 16:04 Por: João Humberto    Foto: Arquivo

Todos os alunos do ensino básico que encontram sérias dificuldades de locomoção para ter acesso e poder permanecer na escola, devido a deficiência física, agora têm um ponto a seu favor: através da lei 3.433, de 13 de novembro de 2007, é garantida prioridade na matrícula à esses alunos, em toda instituição de ensino da rede pública estadual de Mato Grosso do Sul. E o que é mais interessante: a prioridade é concedida nas escolas situadas próximo às suas respectivas residências.

O autor da lei, deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), explica que “é papel do Estado defender a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais pessoas em termos de direitos e dignidade. Por isso, a lei busca diminuir as restrições de participação da pessoa com deficiência locomotora no ambiente escolar”.

Como um dos principais motivos para um aluno que apresenta seqüela motora não ter acesso à rede regular de ensino pode ser o transporte para a escola – caso a família não disponha de veículo –, a lei garante prioridade de matrícula na escola mais perto de sua casa.

“Independente da existência de vaga em determinados estabelecimentos de ensino, se a escola estiver localizada próximo à residência destes alunos, uma exceção deve ser feita. Queremos que esses alunos estudem perto de suas casas”, ressalta o peemedebista.

A proposta foi apresentada pelo parlamentar na sessão de 2 de agosto de 2007. Segundo ele, cursos complementares ao ensino básico, como supletivos, preparatórios para ensino superior e similares, também devem seguir à risca a determinação contida na lei.

“A educação das pessoas que apresentam seqüelas motoras precisa ser pensada, a partir dessa contextualização, como uma questão histórica, buscando superar uma leitura abstrata dessa deficiência. É preciso que consideremos mais do que um conjunto de características físicas ao interagirmos com indivíduos que apresentam essa deficiência”, finaliza o deputado.
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