Projeto sugere criação de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Estado
17/06/2008 - 11:10
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
O autor do projeto, deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), apresentou a proposta na sessão desta terça-feira (17/06), na Assembléia Legislativa. Segundo o deputado, esse programa propiciará aos comerciantes, maior isonomia, além de contribuir para a justiça fiscal, diminuindo a concorrência desleal.
“Trata-se de uma maneira inovadora de combater e reduzir a sonegação fiscal, pois quantas vezes as pessoas adquirem produtos em lojas, supermercados e deixam de solicitar a nota fiscal?”, questiona o parlamentar.
A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, que seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.
Os créditos previstos serão concedidos se o documento relativo à aquisição for um documento fiscal eletrônico, assim entendido aquele constante de relação a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda. Serão desconsiderados quando as aquisições não forem sujeitas à tributação do ICMS ou quando se referirem às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação.
Caso o consumidor seja contribuinte do ICMS sujeito ao regime periódico de apuração ou na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor não indicar corretamente o adquirente, bem como não ser documento fiscal hábil e tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação, os créditos podem não ser contabilizados.
O valor correspondente a até 15% (quinze por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. A cada R$ 100 (cem reais) em compras registradas em documentos fiscais eletrônicos, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a sorteio na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos poderá utilizá-los para reduzir o valor do débito do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica e solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança.
O fornecedor que deixar de emitir ou entregar ao consumidor o documento fiscal hábil relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, ficará sujeito à multa no montante equivalente a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
“Caso a proposta seja aprovada, o Estado criará mecanismos eficazes de combate à sonegação fiscal, instituindo uma verdadeira parceria com os consumidores. Também será fortalecido o combate à pirataria, já que os cidadãos irão preferir reverter a diferença paga a menor em produtos vendidos irregularmente, em créditos fiscais, provenientes da aquisição de mercadoria garantida com nota fiscal e procedência”, conclui o peemedebista.
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