Projeto sugere criação de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Estado

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17/06/2008 - 11:10 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Estimular os cidadãos a exigirem a entrega da nota fiscal na hora e, ao informar seu CNPJ ou CPF, obter créditos que poderão ser utilizados pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física é um dos principais objetivos do projeto de lei que dispõe sobre a criação do programa de estímulo à cidadania fiscal de Mato Grosso do Sul.

O autor do projeto, deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), apresentou a proposta na sessão desta terça-feira (17/06), na Assembléia Legislativa. Segundo o deputado, esse programa propiciará aos comerciantes, maior isonomia, além de contribuir para a justiça fiscal, diminuindo a concorrência desleal.

“Trata-se de uma maneira inovadora de combater e reduzir a sonegação fiscal, pois quantas vezes as pessoas adquirem produtos em lojas, supermercados e deixam de solicitar a nota fiscal?”, questiona o parlamentar.

A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, que seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.

Os créditos previstos serão concedidos se o documento relativo à aquisição for um documento fiscal eletrônico, assim entendido aquele constante de relação a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda. Serão desconsiderados quando as aquisições não forem sujeitas à tributação do ICMS ou quando se referirem às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação.

Caso o consumidor seja contribuinte do ICMS sujeito ao regime periódico de apuração ou na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor não indicar corretamente o adquirente, bem como não ser documento fiscal hábil e tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação, os créditos podem não ser contabilizados.

O valor correspondente a até 15% (quinze por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. A cada R$ 100 (cem reais) em compras registradas em documentos fiscais eletrônicos, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a sorteio na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos poderá utilizá-los para reduzir o valor do débito do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica e solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança.

O fornecedor que deixar de emitir ou entregar ao consumidor o documento fiscal hábil relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, ficará sujeito à multa no montante equivalente a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

“Caso a proposta seja aprovada, o Estado criará mecanismos eficazes de combate à sonegação fiscal, instituindo uma verdadeira parceria com os consumidores. Também será fortalecido o combate à pirataria, já que os cidadãos irão preferir reverter a diferença paga a menor em produtos vendidos irregularmente, em créditos fiscais, provenientes da aquisição de mercadoria garantida com nota fiscal e procedência”, conclui o peemedebista.
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