Lei do Parto Solidário privilegia gestantes no Estado
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05/08/2009 - 08:38
Por: João Humberto
Foto: João Humberto
De acordo com a lei, a permanência dos acompanhantes em enfermarias, quartos ou apartamentos deve ser precedida de solicitação da parturiente à direção do estabelecimento, com indicação e identificação expressas do nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada. A orientação e fiscalização dos estabelecimentos de saúde devem ser feitas pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).
O autor da lei, deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), acredita que o cumprimento da proposta pode diminuir significativamente a ansiedade e a sensação de abandono que muitas mulheres experimentam durante e após o parto. “Para preservar a vida, são necessários, além das condições materiais e médicas que envolvem o pré-natal, o parto e a parturiente; respeitar a fisiologia da mulher em cada uma dessas etapas, que envolvem aspectos culturais e emocionais, fundamentais para a saúde da mãe e do seu filho”, frisa.
Apesar de ser contestada por alguns médicos, a lei do Parto Solidário existe e possibilita uma maior segurança à gestante quando do seu parto. O não cumprimento da lei pode ser denunciado.
Para os acompanhantes fica exigido que estes participem de cursos de pré-natal, ministrados por instituições de saúde ou entidades religiosas, recebendo assim orientações pós-parto.
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