Lei de Picarelli garante a deficientes adaptações em coletivos urbanos

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20/08/2009 - 15:24 Por: João Humberto    Foto: Valdenir Rezende/Correio do Estado

Várias leis do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) contemplam deficientes físicos e priorizam ações para que esses cidadãos tenham seus direitos garantidos. É o caso da lei 1.475, de 4 de janeiro de 1994, que disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo.

Os deficientes físicos que utilizam cadeiras de rodas já são beneficiados há algum tempo com adaptações como elevadores nos ônibus de transporte coletivo da Capital. Em algumas cidades do interior, muitos veículos também contam com esse sistema.

Conforme informações da assessoria de imprensa da Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande), 55,33% de sua frota são de veículos adaptados. No dia 7 deste mês, 35 novos ônibus adaptados foram entregues pela Associação. A pretensão é de que ainda este ano, o percentual atinja 60%.

Esses ônibus, na maioria dos casos, fazem percurso nas periferias da cidade, como nos bairros Moreninhas, Aero Rancho e Nova Bahia – locais onde a contingência de usuários de cadeiras de rodas é maior que na região central.

Picarelli explica que a Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 23, estabelece a competência comum dos governos em cuidar da saúde e assistência pública das pessoas portadoras de deficiência. “O artigo 168 é claro quando ordena que as empresas de transporte coletivo tenham que garantir facilidades ao deficiente para a utilização de seus veículos, afinal, todos somos iguais perante a lei”, conclui o parlamentar.
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