Lei de Picarelli garante execução do Hino Nacional nas escolas de MS

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22/09/2009 - 10:35 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Nesta terça-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União a lei federal que obriga a execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental. Em Mato Grosso do Sul, a lei estadual 953, de 21 de julho de 1981, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), garante essa medida há um bom tempo.

A lei 953 torna obrigatório o cântico do Hino Nacional, diariamente, ao início de cada período de aulas nas escolas do Estado. Segundo o parlamentar, é uma forma de estimular os alunos a valorizar os símbolos nacionais, criando assim um sentimento de amor a pátria.

O artigo 13 da Constituição Federal, em seu primeiro parágrafo, atribui ao Hino Nacional o status de símbolo nacional, ao lado da Bandeira, das Armas e dos selos nacionais.

“Esses símbolos costumavam ser tratados com descaso, exceto nas corporações militares, onde o ensino e o respeito ao símbolo nacional sempre fizeram parte do treinamento. Muitas pessoas não sabem até hoje a letra completa do Hino e isso é um absurdo. Por isso é necessário aprender desde cedo a cantá-lo”, explica o peemedebista.

A lei federal foi sancionada pelo vice-presidente José Alencar e altera o artigo 39 da lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais, entre eles o Hino.
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