Empresas do Estado são obrigadas a cumprir normas na entrega de produtos

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14/10/2009 - 13:21 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Os estabelecimentos comerciais do Mato Grosso do Sul são obrigados a normatizar os serviços de entrega dos produtos adquiridos pelos consumidores, determinando a fixação de data e horário para a entrega da mercadoria comprada. É o que determina a lei nº 3.129, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB).

Segundo Picarelli, são frequentes as reclamações quanto à entrega dos produtos fora do prazo. “As empresas, na correria do dia a dia, muitas vezes acabam proporcionando essa dor de cabeça aos clientes, despertando o desinteresse destes em não mais adquirir produtos da empresa relapsa”, destaca o deputado.

Em seu segundo artigo remete que os fornecedores de bens ou serviços poderão estipular, no ato da contratação, o cumprimento de suas obrigações, nos turnos da manhã, tarde ou noite. Consta na matéria que o turno matutino compreenderá o horário das 7 às 12 horas; o período vespertino será estendido das 12 às 18 horas e o período noturno irá abranger o período entre 18 às 22 horas.

O não cumprimento das disposições contidas na lei sujeita a empresa infratora a multa ou cassação de licença do estabelecimento. As multas serão aplicadas pelo Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ou por outros órgãos de defesa do consumidor.

“Como não existe uma norma para que as empresas projetem a data e horário para a entrega dos produtos, os clientes ficam obrigados a aguardar a chegada de suas mercadorias no tempo que a empresa achar possível. Isso não pode acontecer, vai contra os direitos do consumidor”, frisa Picarelli.
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