Lei de Picarelli garante entrega de produtos com hora marcada

Imagem:
06/11/2009 - 13:45 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Quem nunca comprou uma televisão, uma geladeira, ficou em casa esperando e teve problemas com o atraso da mercadoria? A lei estadual 3.129, de 15 de dezembro de 1995, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), passou a estabelecer data e hora para entrega de produtos. A empresa que não obedecer corre o risco de ser multada.

Pela lei, as lojas são obrigadas a deixar bem claro para o cliente a data e o período do dia em que o produto será entregue. A norma determina que o comerciante agende a entrega de manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou à noite (18h às 22h). A loja não pode cobrar nada a mais por esse serviço.

A publicitária Karin Seben, 30 anos, sentiu na pele o descaso que uma importante loja da Capital teve na entrega de uma cama box. “Fui lá comprar a cama e eles me garantiram que ela seria entregue no dia seguinte, só que a entrega aconteceu uma semana depois. Me senti lesada”.

Mesma situação foi enfrentada pela publicitária Isis de Almeida Marques, 26 anos. Ela comprou uma geladeira e a entrega foi feita com atraso e em horário errado. “Se não bastasse, eles arrumaram a porta da geladeira do lado errado”.

No ano passado, a consultora Hérica Scherer, 23 anos, comprou um guarda-roupas que só foi entregue duas semanas depois. “Na loja eu fui informada de que a entrega aconteceria em cinco dias úteis, fui enganada. Para piorar a situação, o pessoal da loja demorou um mês para montá-lo”.

A multa para quem não cumprir a lei de entrega varia entre R$ 200 e R$ 3,2 milhões. As empresas que não se adaptaram à lei alegam que ela ainda não foi regulamentada e por isso não estaria valendo. Mas o Procon afirma que ela já está em vigor e que deve ser obedecida.

Segundo Alexandre Monteiro Rezende, coordenador de atendimento, orientação e fiscalização do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), vários consumidores enfrentam situações como esta e desconhecem seus direitos. “Quando isso acontece, os consumidores devem procurar o Procon para intermediar a entrega. Por isso, quando for efetuar a compra, o cliente deve solicitar nota com informações sobre a data e horário da entrega dos produtos”.

“A lei precisa avançar, é necessário que os consumidores estejam em alerta e procurem o Procon em caso de isso acontecer. Além de ser um desleixo com os clientes, a falha pode render ao consumidor indenização”, destaca o deputado.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.