Leis de Picarelli beneficiam mulheres em Mato Grosso do Sul

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09/03/2010 - 12:48 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Sempre atento a questões envolvendo mulheres, o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) é autor de diversas ações que as beneficiam no estado de Mato Grosso do Sul. Como em março é comemorado o mês da mulher, o parlamentar frisa algumas leis suas voltadas para a categoria feminina.

A lei 2.337, de 6 de dezembro de 2001, obriga que as empresas do estado que comercializam produtos de higiene íntima, peças de roupas de banho adulta, masculinas e femininas, a fixar no local de revendas desses produtos, cartazes com orientações sobre o auto-exame dos seios, exame papanicolau e informações sobre o câncer de mama, de útero e próstata.

Segundo Picarelli, a dificuldade de acesso a serviços de saúde e o exame de mama, muitas vezes negligenciado nos exames de rotina, faz com que seja extremamente importante que a própria mulher se encarregue de realizar o auto-exame, podendo ela própria descobrir um possível câncer.

“A saúde de mulheres deve ser uma das prioridades nas políticas públicas e privadas de nosso país. Nada mais justo que promover a educação com informações úteis, adequadas e com a valorização da saúde”, enfatiza Picarelli.

Já a lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001, tem por objetivo acabar com a educação diferenciada em relação ao papel social da mulher, nas escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul, através de medidas que preparem os seus agentes educacionais, seleção de textos didáticos que devem ser trabalhados no ambiente escolar, entre outras.

Através da estruturação da escola, dos hábitos nela desenvolvidos e dos conteúdos trabalhados, formam-se valores alienantes que impedem a mulher, assim como os demais segmentos sociais discriminados, de perceber e se revoltar contra a situação a que estão submetidos.

Uma das leis de maior prestígio do deputado Picarelli e que, sem sombra de dúvidas, trouxe e traz benefícios às mulheres do estado é a lei 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o parto solidário. O objetivo é assegurar melhor assistência às parturientes, dispondo de acompanhamento durante sua estada em estabelecimentos de saúde, com a intenção de apoiá-la e assisti-la, nos exames pré-natais e partos.

E o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) é garantido pela lei 2.418, de 30 de janeiro de 2002. A iniciativa visa a prevenção de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).

Outra lei do peemedebista, voltada às mães gestantes, é a 3.134, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre assistência especial àquelas cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência. Elas devem contar com todo o auxílio referente aos cuidados especiais a serem tomados com o recém-nascido e também ao fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessas condições especiais.
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