Órgãos públicos devem disponibilizar livros de reclamações à população

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01/07/2010 - 14:41 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

A partir de agora, os órgãos públicos da administração direta e indireta deverão disponibilizar em lugar visível, devidamente identificado e de fácil acesso à população, um livro para registro de reclamações. Em seus sites institucionais, os órgãos também devem oferecer acesso ao livro via link.

Na edição desta quinta-feira do Diário Oficial está publicada a lei 3.920, de 30 de junho de 2010, que altera dispositivos da lei 1.796, de dezembro de 1997, que tornou obrigatória a existência de um livro de reclamações nos órgãos públicos do estado de
Mato Grosso do Sul.

Autor da lei, o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), explica que em cada órgão um servidor credenciado deverá registrar as reclamações por escrito, assim como receber as reclamações online e encaminhá-las às pessoas aptas a lidar com sugestões e críticas.

A partir das reclamações, os órgãos públicos devem promover a devida apuração dos fatos, através de suas ouvidorias ou setores competentes. Fora isso, os cidadãos reclamantes tem que ser informados sobre as providências adotadas.
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