Lei de Picarelli disciplina assistência técnica das concessionárias
01/07/2010 - 15:27
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Pela norma, os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos, são abrangidos.
A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica tem que ser gratuita. O atendimento deve ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.
O bem retirado para realização dos reparos deverá ser devolvido no prazo máximo de 30 dias. As peças repostas deverão ser originais.
O projeto prevê multa de mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). De acordo com Picarelli, o objetivo da lei é disciplinar a prestação da assistência técnica decorrente da garantia legal ou contratual à qualidade dos bens e serviços públicos.
Ele destaca o fato do dono da casa trabalhar durante o dia e encontrar dificuldade para receber o técnico. Outra falha é o não estabelecimento de prazo para sanar o problema, obrigando muitos consumidores a esperar até por meses para ter o bem consertado de volta.
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