CCJR – Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2005

07/06/2005 - 15:36 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="center">CCJR – Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2005</p><p align="center">DIA 7 DE JUNHO DE 2005 – 14:30 HORAS</p><p align="center">PLENARINHO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA</p><p>1. <strong>Leitura da Ata da 1ª Sessão Extraordinária realizada no dia 1º de junho do corrente ano</strong>;</p><p>2. <strong>Distribuição de Processos aos Senhores Deputados Membros. Designação de Relatores</strong>:</p><p>2.1 Projeto de Lei n.º 074/05 - Processo n.º 124/05</p><p>Autor: Deputados Ary Rigo, Onevan de Matos e Waldir Neves</p><p>Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. º 2.193, de 18 de dezembro de 2.000, e dá outras providências.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.2 Projeto de Lei n.º 076/05 - Processo n.º 126/05</p><p>Autor: Deputado Londres Machado</p><p>Proíbe a comercialização de produtos ópticos em estabelecimento não credenciado e dá outras providências.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.3 Projeto de Lei n.º 075/05 - Processo n.º 125/05</p><p>Autor: Deputado Pastor Barbosa</p><p>Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2018 de 03 de novembro de 1999.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.4 Projeto de Lei n.º 077/05 - Processo n.º 127/05</p><p>Autor: Deputado Londres Machado</p><p>Declara de Utilidade Pública Estadual a “ Sociedade Assistencial Betânia – SABE, com sede e foro em Campo Grande - MS.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.5 Projeto de Lei n.º 078/05 - Processo n.º 129/05</p><p>Autor: Deputado Valdenir Machado</p><p>Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 23, de 13 de novembro de 1.979 e dá outras providências.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.6 Projeto de Lei n.º 079/05 - Processo n.º 130/05</p><p>Autor: Poder Executivo – Mens/Gov/MS/017/05</p><p>Declara de Utilidade Pública estadual a Associação dos Travestis de Mato Grosso do Sul – ATMS, com sede e foro no Município de Campo Grande – MS.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.7 Projeto de Lei n.º 080/05 - Processo n.º 131/05</p><p>Autor: Deputado Sérgio Assis</p><p>Institui o Dia da Yoga no Estado de Mato Grosso do Sul.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.8 Projeto de Lei n.º 081/05 - Processo n.º 132/05</p><p>Autor: Poder Judiciário – Tribunal de Justiça</p><p>Altera e acrescenta seções e dispositivos na Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994, e dá outras providências.</p><p>Relator _____________________________</p><p>2.9 Projeto de Dec. Leg. n.º 014/05 - Processo n.º 133/05</p><p>Autor: Poder Executivo – Mens/Gov/MS/018/05</p><p>Ratifica os ajustes SINIEF 01/05 e 02/05; Protocolos ICMS 09/05 e 10/05; Convênios ICMS 07/05, 08/05, 10/05 a 13/05, 15/05 a 19/05, 22/05, 24/05, 27/05 a 29/05, 33/05 a 36/05, 38/05, 43/05, 47/05 e 48/05 votados pelo CONFAZ.</p><p>Relator _____________________________</p><p>3. <strong>Devolução de Matérias pelos Senhores Deputados Relatores</strong>:</p><p>3.1 Deputado ARROYO Projeto de Lei n.º 209/2004 – Autor: Dep. Pastor Barbosa que Cria o Serviço Voluntário de Capelania Hospitalar em todos os nosocômios públicos ou privados do Estado de Mato Grosso do Sul que possuam número igual ou superior a 30 (trinta) leitos e dá outras providências.</p><p>3.2 Deputado Onevan de Matos Projeto de Lei n.º 068/05 – Autora: Dep. Celina Jallad que Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. º 2.557, de 13 de dezembro de 2002 e dá outras providências.</p><p>3.3 Deputado Semy Ferraz Projeto de Resolução – Autor: Dep. Luizinho Tenório que Concede Medalha de Mérito Legislativo.</p><p>3.4 Deputado Orro Projeto de Resolução – Autor: Dep. Luizinho Tenório que Concede Medalha do Mérito Legislativo.</p><p>3.5 Deputado Valdenir Machado Obs. Nenhuma matéria a ser devolvida.</p><p>4. <strong>Leitura, Discussão e Votação de Matérias com Votos exarados pelos Membros Relatores</strong>;</p><p>5. <strong>Colocações Pessoais</strong>;</p><p>6. <strong>Encerramento</strong>.</p>
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.