<P>Nessa Segunda-feira, dia 10 de março de 2003, às 18:30hs, o deputado Paulo Corrêa, PL, esteve presente na inauguração do Conjunto Habitacional Orfeu Baís, que está localizado no bairro Amambai, em Campo Grande.</P><P> O convite para inauguração veio por parte do governador José Orcírio Miranda dos Santos e de Maurício Antônio Quarezemin, superintendente de negócios do escritório de Campo Grande da Caixa Econômica Federal. </P><P>O conjunto habitacional compreende 64 unidades de apartamentos e seu projeto foi viabilizado graças a uma parceria entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal. </P><P>Dentre as autoridades presentes, estiveram no local Anísio Pereira Tiago, presidente da AGEPAN (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul), Paulo Roberto Duarte, Secretário de Estado de Coordenação Geral de Governo, representantes do SECOVI-MS (Sindicato das Empresas de Compra e Venda e Administração de Imóveis de Mato Grosso do Sul), além de empresários do ramo imobiliário da capital. </P><P>Os apartamentos foram entregues pelo sistema PAR da Caixa Econômica Federal, saiba mais sobre esse programa: </P><P>Programa de Arrendamento Residencial (PAR) </P><P>Quando o imóvel desejado é construído através da parceria entre Estados, Municípios e Companhias Mistas, além de entidades organizadoras que exercem a função de construtora, a Caixa Econômica Federal oferece 100% de financiamento através do Programa de Arrendamento Residencial, criado em julho de 1999. Este não é um produto disponível nas agências da Caixa, o contrato é sempre feito via prefeituras e governo do Estado. O Programa de Arrendamento Residencial tem duas destinações: </P><P>1) Construção de empreendimentos novos em áreas indicadas pela prefeitura, governo do estado ou construtoras; </P><P>2) Reforma de prédios centrais, degradados e invadidos que são adquiridos por um grupo de pessoas através de financiamento com a Caixa. Dirigido a população - dos grandes centros urbanos - com renda familiar bruta inferior ou igual a 6 salários mínimos, o PAR funciona no sistema de leasing. </P><P>São aproveitados imóveis desocupados (a construir, em construção, ou a serem recuperados), que passam por um estudo técnico-financeiro que confere se o preço da compra, somado ao custo da reforma, não ultrapassa o valor limite de avaliação do imóvel, que é de R$ 25 mil. O interessado arrenda essa imóvel e paga, durante 15 anos, uma taxa de arrendamento fixa (mensalidade) correspondente a 0,7% do valor do empréstimo por mês (esse valor é reajustado anualmente pela correção do FGTS do período). </P><P>No caso de inadimplência por 60 dias consecutivos, a Caixa dará por rescindido o contrato e será iniciado o processo de retomada imediata do imóvel (nesse caso, o mutuário não receberá de volta os valores pagos). </P><P>Somente ao quitar o saldo devedor é que o mutuário se torna proprietário do imóvel. Por isso, durante o período de financiamento, a unidade não pode ser vendida nem alugada. </P><P>Para maiores informações mande um email clicando <A href="mailto:deppaulo@terra.com.br">aqui</A> </P>