Mulher de baixa renda passa a ter prioridade em Programas Habitacionais do MS
22/11/2004 - 19:59
Por: Assessoria de Imprensa/ALMS
Lei do Deputado Pedro Kemp garante preferência às mulheres chefes de família, idosas ou portadoras de deficiência.
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Publicada hoje em Diário Oficial Lei de autoria do Deputado Pedro Kemp (PT) que impõe ao Estado um compromisso em maior grau com as mulheres chefes de família, idosas ou portadoras de deficiência através da obrigatoriedade de sua preferência nos Programas Habitacionais de responsabilidade do Governo de MS.
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“Todos aqueles que entendem a importância das mães chefes de família na sociedade brasileira, as dificuldades que enfrentam tendo muitas vezes que se dividir em três jornadas de trabalho: o emprego (geralmente doméstico), o projeto de mutirão e a casa e filhos, entendem também a necessidade do Estado empreender políticas públicas que não as mantenham marginalizadas e a parte do processo de diminuição do nosso déficit habitacional, mas crie condições de tratamento digno e específico”, declarou o deputado Pedro Kemp.
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Sancionada pelo governado Zeca do PT, o texto obriga também a prioridade para as mulheres com essas características nas situações em que haja parceria do Estado com outras instituições para fins de financiamento habitacional e, estabelece que para composição da renda familiar quando da contração de empréstimo imobiliário será permitida a soma da renda de todas as pessoas que convivam sobre o mesmo teto, se a família for chefiada por mulher.
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Com a entrada em vigor da Lei, aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa, os regimes de mutirão de responsabilidade do Estado passam a adotar medidas que permitam a capacitação das mulheres e de atendimento aos seus filhos durante o período em que estiverem escaladas para o trabalho. Os artigos 6º e 7º da Lei tratam, respectivamente, do direito ao aleitamento materno e da instituição de jornada reduzida para as mães de portadores de deficiência que estejam a cumprir período de trabalho. No país 25% dos lares brasileiros possuem mulheres como chefes de família.
</P></P>O texto integral da Lei está disponível em www.pedrokemp.com.br
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