Sancionada lei que disciplina atividades de lan houses e cybers em MS

16/11/2005 - 18:57 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="left"><font face="Verdana" size="2">A lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que disciplina as atividades em lan houses, cyber cafés e cyber offices em Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Zeca do PT e publicada hoje, dia 16 de novembro, no Diário Oficial do Estado. Caberá ao executivo agora definir qual órgão será competente para fiscalizar o cumprimento das normas, assim como fazer a regulamentação das regras previstas na lei.  Entre as preocupações do parlamentar estão a presença massiva de crianças e adolescentes nas lan houses e cybers e a falta de identificação prévia do usuário, o que facilita os casos de crime pela internet.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">Conforme a Lei, os estabelecimentos terão que cadastrar o usuário, solicitando informações como nome, data de nascimento, endereço, telefone e número do RG (Registro Geral). No caso de estudantes, será exigida ainda a identificação da escola onde estão matriculados. Os dados deverão ser arquivados por sessenta dias e ficarão disponíveis às investigação policiais quando houver suspeita de crime pela internet. Pela proposta, os cybers e lan houses deverão também registrar o tempo de uso do computador, não ultrapassando três horas consecutivas, sem que haja intervalo mínimo de 30 minutos. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">Para freqüentar as casas, os menores de 12 anos terão que ser acompanhados por um responsável. Já os adolescentes entre 12 e 16 anos vão precisar apresentar uma autorização por escrito dos pais para fazer uso dos computadores nas lan houses. Aos maiores de 18 anos fica prevista a permanência nos estabelecimentos após a meia-noite somente com a autorização escrita, assinada pelos pais ou responsável legal.</font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">A legislação define, ainda, a proibição de campeonatos, tendo como prêmio quantia em dinheiro, além da venda de bebida alcoólica e de cigarros a menores de 18 anos. Caso as regras não sejam cumpridas está prevista multa ao estabelecimento que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de suspensão das atividades, se houver reincidência. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">O deputado Pedro Kemp (PT) justifica que a ausência de identificação do usuário nos estabelecimentos pode facilitar a ação de golpistas e hackers. "Enquanto uma pessoa de seu terminal pode ser facilmente rastreada, os usuários dos cybers podem ficar em absoluto anonimato", descreveu Kemp ao propor o projeto em junho. Outra preocupação apresentada é com estado de saúde das crianças e adolescentes que acabam por usar por tempo prolongado o computador nestes estabelecimentos, o que pode favorecer o aparecimento de doenças. "Além do aspecto físico, já foram constatados que o mau uso dessas máquinas pode trazer também prejuízos ao desempenho escolar, além daqueles fatores ligados ao desenvolvimento psicológico", complementa.  </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2"></font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2"></font></p>
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