Aprovada Lei de combate à discriminação por orientação sexual

15/12/2005 - 14:25 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana">Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária na quarta-feira, dia 14, o projeto de lei 154/05, do deputado Pedro Kemp (PT),  que prevê medidas de combate à discriminação devido a orientação sexual. A proposta foi apresentada à Assembléia Legislativa no dia 30 de agosto e sofreu algumas alterações durante a tramitação. </font></p><p><font face="Verdana">Do texto original foram modificados os artigos 2º, incluindo à redação os termos gays, lésbicas, bissexuais, trangêneros e travestis, o 1º, que acrescenta e especifica os tipos de discriminação por conta da orientação sexual, e o 3º, que altera a forma de cobrança da pena para o desrespeito à legislação. Na proposta inicial, a multa foi estipulada em até R$ 3 mil reais, no entanto, ao texto final houve a conversão para UFERMS. As mudanças foram sugeridas pela sociedade civil durante audiência pública, proposta por Kemp, no dia 23 de novembro. </font></p><p><font face="Verdana">Pela lei, dificultar ou impedir a permanência de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros em espaços públicos, a utilização de serviços, negar a eles a locação ou aquisição de bens móveis e imóveis, e ainda recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ambulatorial são considerados crimes. Kemp justifica que embora a Lei Federal já estabeleça direitos iguais aos cidadãos movimentos sociais vem denunciando que a discriminação, principalmente, em hospitais, escolas e empresas privadas ainda é prática comum. Assim como a violência física, motivada pelo preconceito. Problema que motivou as entidades ligadas à questão a reivindicar uma legislação específica para o assunto. </font></p><p><font face="Verdana"> A proposta tem seis artigos que estabelecem ainda como discriminatório a indução, através dos meios de comunicação, da discriminação por conta da orientação sexual, a fabricação, comercialização e distribuição de propaganda que incitem o preconceito, assim como sobre-taxar serviços, meios de transporte, bens de consumo, hospedagem em hotéis e demais estabelecimentos. </font></p><p><font face="Verdana"> A lei, que deve entrar em vigor após sua publicação, prevê multa que varia de 80 a  150 UFERMS para os casos que configurarem como discriminatório, além de proibição ao infrator de estabelecer contratos com a administração pública estadual pelo prazo de um ano e se o transgressor for servidor público terá que responder a processo disciplinar. Conforme a proposta, caberá ao executivo criar mecanismos para receber as denúncias e meios para apuração dos casos denunciados. </font></p><p><font face="Verdana"><br/></font></p>
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