Produtor rural tem taxa para regularizar pagamento da DAP

23/02/2007 - 09:55 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A Lei 3.361, de 22 de fevereiro de 2007, que estabelece critérios para os procedimentos de regularização da entrega da Declaração Anual do Produtor (DAP) aos pequenos produtores rurais, foi promulgada pelo presidente da Assembléia, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB). A medida foi proposta pelo deputado estadual Zé Teixeira (PFL).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme a nova legislação, os produtores rurais, donos de imóveis com até três módulos rurais, pagarão 20 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). O valor da taxa é de R$ 234 na cotação de hoje. O&nbsp;artigo 2º da lei ressalta que este valor será cobrado&nbsp;na atualização da DAP, independente do atraso na entrega.</FONT></P>
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