Lei obriga a vacinação de crianças contra gripe
23/02/2007 - 10:07
Por: Edivaldo Bitencourt
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme o artigo 1º da lei, a vacinação beneficiará todas as crianças matriculadas em creches ou centros de educação infantil públicos no Estado de Mato Grosso do Sul. O Governo do Estado fica autorizado a realizar convênios com as prefeituras para cumprir a determinada lei. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O autor da lei, deputado Jerson Domingos, propôs a ampliação da vacinação feita em idosos com mais de 65 anos pela rede pública. O objetivo é reduzir o número de internações de crianças em decorrência de problemas respiratórios. </FONT></P>
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.