Lei obriga a vacinação de crianças contra gripe

23/02/2007 - 10:07 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=148 hspace=10 src="/Portals/0/FEVEREIRO%202007/jersonpresidente-interna.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>O presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), promulgou a Lei 3.363, de 22 de fevereiro de 2007, que torna obrigatória a vacinação contra a gripe influenza em crianças de seis meses a dois anos de idade.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme o artigo 1º da lei, a vacinação beneficiará todas as crianças matriculadas em creches ou centros de educação infantil públicos no Estado de Mato Grosso do Sul. O Governo do Estado fica autorizado a realizar convênios com as prefeituras para cumprir a determinada lei. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O autor da lei, deputado Jerson Domingos, propôs a ampliação da vacinação feita em idosos com mais de 65 anos pela rede pública. O objetivo é reduzir o número de internações de crianças em decorrência de problemas respiratórios. </FONT></P>
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