Justiça em MS já julgou 800 casos de violência após lei Maria da Penha

12/03/2007 - 15:15 Por: Josy Macedo, da Assessoria do deputado Pedro Kemp (PT)   

<P><FONT face=Verdana size=2><IMG height=174 hspace=10 src="/Portals/0/Pedro%20Kemp/leimariadapenha1203.jpg" width=184 align=left vspace=2 border=0>Com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Maria da Penha, publicada em setembro de 2006, a Justiça de Mato Grosso do Sul tem ganhado agilidade na avaliação dos processos envolvendo violência doméstica. Nos últimos quatros meses foram analisados pela&nbsp;Vara Criminal, responsável por julgar este tipo de crime, cerca de 800 processos, todos tendo como base a legislação federal. Pelas estatísticas do judiciário, por mês, pelo menos 200 casos são julgados no Estado. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Conforme o juiz Cleber José Corsato Barbosa, titular da 5ª Vara Criminal, única no Estado a apurar e analisar as ações conjugais envolvendo violência doméstica, os processos relacionados à agressão física e moral que demoravam anos para serem resolvidos, já podem ser sentenciados em poucos meses. "Os processos da Maria da Penha são muito ágeis. Ela possibilitou uma agilidade muito grande porque a pessoa é presa e o juiz não pode mantê-la indefinidamente encarcerada. Então nós temos que definir isso rapidamente. Em 30 e 60 dias o caso já foi julgado", explica.</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Outro ponto positivo da legislação é o fato de que todas as etapas do processo envolvendo a família vítima de violência são julgadas por um único juiz. "Antes da lei Maria da Penha, quando o homem batia na mulher, ele era encaminhado para a delegacia, então o processo dele seguia para o juizado e posteriormente este homem era condenado a pagar uma cesta básica. Se a mulher não queria mais viver com ele, então ela recorria a uma ação na Vara de Família. Se houvesse problema de bens o caso ia para distribuição para fazer a partilha e assim por diante. Agora com esta nova lei, toda a discussão da vida daquele casal envolvido na violência doméstica fica concentrada em um único juiz", analisa. "Este juiz que terá a competência, inclusive, de separar o casal, fazer o divórcio, decidir em relação aos alimentos, a guarda dos filhos. Tudo em um único juiz que vai conhecer a fundo a vida daquela família", completa. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>A prisão em flagrante é outro mérito da lei, que em Mato Grosso do Sul já começa a colecionar resultados positivos. De acordo com a Justiça, a reincidência nos casos de violência praticada contra a mulher teve redução acentuada nos últimos meses, por conta, principalmente, do autor já ter ficado encarcerado como determina a Lei Maria da Penha. "Outro grande benefício da lei é a prisão. Porque na maioria das vezes, os homens que agridem as mulheres ficam detidos por mais de 15 dias e se houver lesões graves não é concedida a fiança. E o interessante é que nós temos constatado que não tem tido reincidência nestes casos", comenta Corsato Barbosa.&nbsp; </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>O Juiz Cleber José Corsato Barbosa é um dos convidados a participar na próxima sexta-feira às 8h30 na Assembléia Legislativa da audiência pública que discutirá a aplicação da Lei Maria da Penha. O debate foi proposto pelos deputados Amarildo Cruz, Paulo Duarte, Pedro Teruel e Pedro Kemp, que compõem na Assembléia a bancada petista. <BR></FONT></P>
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