Projeto prevê mudanças na lei do agente comunitário de saúde

15/03/2007 - 11:01 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=238 hspace=10 src="/Portals/0/amarildo/amarildo-interna.jpg" width=230 align=right vspace=2 border=3>O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou projeto de lei que altera a Lei Estadual 2.492, de 16 de julho de 2002, que fixa diretrizes para o exercício da atividade de agente comunitário de saúde em Mato Grosso do Sul. O parlamentar propõe a exigência de escolaridade mínima para a função, que passa a ser o ensino fundamental. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O projeto prevê ainda a exigência de aprovação no curso introdutório de formação inicial e continuidade (de capacitação e qualificação). Outro critério é de que o agente resida na própria comunidade desde a data da publicação do edital do processo seletivo.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No artigo 3º, o projeto ainda condiciona à contratação do agente comunitário à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. A medida não vale para os contratados até o dia 14 de fevereiro do ano passado, data da promulgação da Emenda Constitucional número 51.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme a Secretaria Estadual de Saúde, 3,6 mil agentes comunitários de saúde trabalham em Mato Grosso do Sul. Eles visitam 90% dos moradores do Estado. </FONT></P>
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