Deputados do PT recorrem ao MP em favor da Constitucionalidade da Lei Maria da Penha
10/10/2007 - 12:42
Por: Assessoria de Imprensa dep. Pedro Kemp e Paulo Duarte (PT)
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No último dia 26, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul consideraram a Lei inconstitucional. Eles julgaram um recurso do Ministério Público Estadual, contra a decisão do juiz da Vara em Itaporã e mantiveram a decisão do magistrado, que era pela inconstitucionalidade. O desembargador Carlos Eduardo Contar sustentou que a lei 'viola o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres'. <br />
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No texto encaminhado à Procuradoria, os deputados lembram que a Lei Maria da penha é um grande progresso no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. "É um instrumento normativo importante para assegurar à mulher o direito à sua integridade física, psíquica, sexual e moral. Ao lado de todos os demais mecanismos materiais e normativos de proteção à integridade da mulher, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta fundamental para fazer valer a dignidade da pessoa humana, que se constitui em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil", diz o texto. <br />
</font></font><font size="2"><font face="Verdana"><font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal"><strong><br />
A Lei – </strong></span></span></font><font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, </span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Verdana" size="2"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">alterou o Código Penal e permitiu que agressores fossem presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima passou de um ano de detenção para três. <br />
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A lei também trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor da casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica. <br />
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A mulher pode também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Para tratar desses casos, foi criado também um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos. </span></span></font></font></p>
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