Kemp divulga para empresários lei contra discriminação de trabalhadores inadimplentes

09/05/2008 - 15:51 Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa parlamentar   

Autor da lei 3.343/06 que proíbe a discriminação contra trabalhadores inadimplentes, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) encaminhou hoje à Associação Comercial de Campo Grande, à Câmara de Dirigentes Lojistas da Capital, FIEMS (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), à Superintendência Regional do Trabalho, à Funtrab (Fundação do Trabalho), à Defensoria Pública do Estado e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) documento pedindo o cumprimento da legislação.

A norma prevê punição às empresas que discriminarem os trabalhadores no ato da contratação, fazendo consultas ao serviço de proteção ao crédito. A prática tem sido recorrente no comércio local e alvo de denúncias por parte da imprensa. A legislação estabelece multa de até 100 UFERMS, suspensão de processos licitatórios estaduais e até da inscrição estadual para os casos de desrespeito à lei.

No ofício, o parlamentar esclarece que a legislação está amparada na Lei Federal 9.029/95, que proíbe a discriminação de pessoas no acesso ao emprego, pela situação familiar, que inclui a questão financeira, assim como na Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da qual o Brasil é signatário e que impede práticas discriminatórias na contratação para o mercado de trabalho.

“Entendemos que não se justifica a exigência de certidões negativas de inadimplência expedidas pelo SPC e SERASA como pré-requisito para a contratação de trabalhadores e que oferecer uma oportunidade de emprego a pessoas endividadas é uma maneira de auxiliá-las a resolver sua situação de inadimplência no comércio ou no sistema financeiro”, ressalta.

Além do documento encaminhado aos empresários e órgãos públicos, Kemp deve também fazer publicação da lei e divulgar no comércio de Campo Grande e agências de emprego.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.