Kemp defende autonomia financeira da UEMS

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Kemp considera constitucional repasse à UEMS
15/07/2008 - 16:20 Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa dep. Pedro Kemp (PT)    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) ocupou hoje (15) a tribuna para defender a autonomia financeira da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), prevista na emenda do deputado Paulo Duarte, que restabelecia à universidade repasse de 3% vinculado à receita do Estado.

O percentual foi excluído da lei 2.583/02, que garantia a autonomia financeira e administrativa da universidade, por meio de uma emenda aprovada no final do ano passado. A medida vem gerando protestos da comunidade acadêmica que hoje lotou o plenário da Assembléia Legislativa. Eles alegam que sem o índice todos os projetos e o próprio planejamento das atividades da UEMS ficam comprometidos. Pelos cálculos da instituição, somente neste ano R$ 20 milhões vão deixar de ser transferidos para a universidade.

Na sessão desta terça-feira, estudantes e professores da instituição de ensino acompanharam a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) na qual constava emenda do deputado Paulo Duarte, que buscava restabelecer o percentual de 3% à UEMS.

Em seu pronunciamento, Kemp defendeu a vinculação do índice à receita do Estado, lembrando que a Constituição Federal considera a medida legal nos casos de desenvolvimento à pesquisa e ensino. O parlamentar utilizou o artigo 167 da legislação federal para defender a legalidade da emenda. Com a argumentação, Pedro Kemp rebateu a justificativa da base governista que sustenta que a extinção do índice deve-se a inconstitucionalidade da vinculação à receita do Estado.

Para Kemp, o repasse de 3% vinculado à receita estadual é tão legal que o Estado de Mato Grosso aprovou recentemente lei prevendo percentual 4,2% à UEMT (Universidade Estadual de Mato Grosso). “ O art 167 da Constituição Federal diz: são vedados a vinculação de receita de impostos à órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização da atividades da administração tributária...”, esclareceu.

Logo após as discussões, o plenário, por dez votos a cinco, votou pela inconstitucionalidade da emenda do deputado Paulo Duarte, ficando assim a UEMS sem previsão legal de percentual a ser recebido anualmente do executivo. Votaram a favor do repasse de 3% os deputados Pedro Kemp, Paulo Duarte e Pedro Teruel, todos do PT, o deputado Marquinhos Trad (PMDB) e o deputado Antônio Carlos Arroyo (PR).

Para encaminhar debate sobre a questão com o governo do Estado, a Assembléia Legislativa formou comissão com cinco deputados. Fazem parte do grupo, os parlamentares Pedro Kemp (PT), Dione Hashioka (PSDB), Antônio Braga (PDT), Júnior Mochi (PMDB) e Antônio Carlos Arroyo (PR).
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